O Ministério Público de Campina da Lagoa-Pr., promove Ação Civil Pública contra a Ex-Prefeita de Nova Cantu, a Sra. Elsa Rodrigues de Oliveira e a Ex-Vereadora de Nova Cantu, a Sra. Marizete Aparecida Braga, pelo fato de que a Sra. Marizete ter sido contratada pela APAE no período de 1º de Março de 1999 até 31 de Março de 2013, como secretária, embora nunca tenha trabalhado para a APAE. Durante o período em que estava contratada pela APAE de Nova Cantu, a Sra. Marizete prestava serviços para o Escritório Modelo de Nova Cantu, de propriedade da Ex-Prefeita Sra. Elsa. O Ministério Público sustentou que a contratação da Sra. Marizete para ser registrada na APAE se deu pela Ex-Prefeita Sra. Elsa, que no início da contratação era Presidente da APAE. No período dos anos de 2005 a 2012, a Sra. Elsa era prefeita Municipal, e fazia repasse de verbas para a APAE, destinadas, precipuamente, ao pagamento dos salários de Marizete. A Sra. Marizete concorreu nas eleições de 2012, foi eleita e tomou posse do cargo de vereadora no dia 01/01/2013; E só veio a ser dispensada em Março de 2013 da APAE. O ministério público afirma ainda, que existia conluio entre as rés (Ex-prefeita e Ex-vereadora) para que Marizete prestasse serviço à empresa privada de Elza e fosse remunerada pelos cofres públicos, configurando hipótese conhecida como “funcionário fantasma”. Sustenta o Ministério Público que, no referido período em que Marizete foi remunerada pela APAE, a associação foi custeada por recursos públicos oriundos de convênios celebrados com a Secretaria de Educação do Estado do Paraná e com a Prefeitura Municipal de Nova Cantu. AO FINAL DO PROCESSO, o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina da Lagoa-Pr, Doutor Igor Padovani de Campos, CONDENOU a Ex-vereadora – Sra. Marizete e a Ex-Prefeita – Sra. Elsa nas penas previstas no artigo 12, I, da Lei n.º 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, aplicando as seguintes sanções: PARA A Ex-vereadora – Sra. Marizete: ressarcimento integral ao dano - remunerações recebidas no período (hoje o equivalente a R$ 124 mil reais); a suspensão dos direitos políticos por 08 (oito)anos; pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano (o equivalente a R$ 124 mil reais); e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. PARA A Ex-Prefeita – Sra. Elsa: ressarcimento integral ao dano - remunerações recebidas no período por MARIZETE (hoje o equivalente a R$ 124 mil reais); a suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano (equivalente a R$ 248 mil reais); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos; e perda da função pública. As condenadas por atos ímprobos entraram com recursos de apelação, que será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Os dados foram extraídos da sentença pública constante dos autos n.º 0001384-15.2014.8.16.0057, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina da Lagoa, Estado do Paraná).
Confira abaixo a o arquivo da sentença: