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LGPD: primeiro processo com base na nova lei tem sentença proferida

LGPD: primeiro processo com base na nova lei tem sentença proferida

Redação
Por: Redação
24/09/2020 às 16h20 Atualizada em 24/09/2020 às 19h20
LGPD: primeiro processo com base na nova lei tem sentença proferida
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Olhar Digital

LGPD
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Lei Geral de Proteção de Dados começou a valer na última semana

A primeira Ação Civil Pública com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que entrou em vigor no último dia 18 , teve sua sentença proferida na terça-feira (22), pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5.ª Vara Cível de Brasília. Trata-se do caso do site "Lembrete Digital", que comercializava milhões de dados de brasileiros. A nova norma exige o tratamento adequado de informações neste sentido.

Na decisão, o juiz de direito afirmou que a "presente ação não merece prosperar". O despacho foi motivado, ainda de segundo o magistrado, pela retirada do site do ar, pois constatou que o domínio lojainfortexto.com.br está "em manutenção".

"Esse fato [de o site estar em manutenção], provavelmente, decorre da circunstância de que, com o recente início de vigência da Lei 13.709/18, ocorrido em 18/09/2020 (sexta-feira passada), os responsáveis pelo sobredito sítio devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais", afirma o juiz Wagner Vieira na sentença.

O documento ainda esclarece que o magistrado entendeu que, neste momento, não há "interesse processual do autor para agir através desta ação civil pública". Isto porque o site estar em manutenção evidencia que não há risco de lesão ou ameaça a ser justificada. "A pretensão de tutela inibitória deduzida na inicial, com o que a presente ação se torna inútil", explica a sentença.

Sobre a decisão, ainda cabe lembrar que o juiz de direito não julgou mérito. Isso significa que ele encerrou o processo em virtude do fato que impossibilita ações mais abrangentes.

De qualquer forma, o caso ainda pode ser investigado novamente pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se a página voltar ao ar ou mudar de nome. Outro caminho para que o MPDFT recorra à sentença é justificar ser possível saber os nomes dos envolvidos, mesmo com o site fora da web.

Entenda o caso

A ação foi apresentada pelo MPDFT no último dia 21 com alegações de que o site intitulado "Lembrete Digital" estaria promovendo a comercialização indiscriminada, e fora dos novos padrões da LGPD , de dados de milhões de brasileiros.

Apenas de residentes naturais de São Paulo, foram contabilizados mais de 500 mil pessoas atingidas. Os dados englobavam não só nome e telefone, por exemplo, mas e-mails, endereços postais, cidades, estados, etc.

Com a entrada da LGPD , o MP apresentou a ação acusando o site de violação à privacidade , intimidade, imagem, entre outros direitos assegurados pela Constituição Federal. A norma recepcionada prevê o tratamento correto e autorizado de dados pessoais , sendo necessária a autorização do titular da informação para o uso do material.

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