Começa a vigorar na folha de pagamentos do mês de abril a nova alíquota de contribuição dos servidores civis e pensionistas à previdência estadual. A taxa passa de 11 para 14%, conforme o que foi aprovado no final do ano passado pela Reforma da Previdência estadual.
Para aposentados e pensionistas, o percentual de 14% passará a ser aplicado sobre o valor de proventos ou pensão que supere três salários mínimos (acima de R$ 3.135,00). Para os servidores em atividade a alíquota incidirá sobre o valor total recebido.
A partir da folha de março deste ano foi alterada a alíquota de contribuição dos militares inativos e pensionistas para o percentual de 9,5%, nos termos da Lei Federal nº 13.954/2019 (Sistema de Proteção Social dos Militares). O índice incide sobre o valor total de proventos ou pensão recebida.
Para ajudar os servidores a compreender as principais mudanças trazidas pela Reforma Previdenciária, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência elaborou uma série de materiais gráficos e vídeos, que serão compartilhados no site da secretaria e nas redes sociais.
“Depois da aprovação da reforma, em dezembro passado, deixou-se de falar com mais frequência das mudanças. Nossa intenção, agora que alíquota será aplicada para boa parte dos servidores, é voltar a falar das alterações que a nova proposta trouxe, que elas contemplam o embasamento legal da alteração”, explica o diretor de Recursos Humanos e Previdência da Seap, Luiz Gustavo Sulek Castilho.
Os materiais de apoio produzidos pela Secretaria da Administração e da Previdência apresentam as mudanças na Regra Geral e nas regras de transição. O servidor saberá quem se enquadra em cada mudança e como pode calcular ou solicitar o benefício.
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