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Programa define recomendações de segurança na distribuição

Programa define recomendações de segurança na distribuição

24/03/2020 às 17h30 Atualizada em 24/03/2020 às 20h30
Por: Redação
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Programa define recomendações de segurança na distribuição
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O programa Leite das Crianças, que beneficia aproximadamente 110 mil crianças de seis meses a três anos em todo o Estado, continua funcionando mesmo com a suspensão das aulas das escolas estaduais, que funcionam como pontos de distribuição.

As entregas poderão, excepcionalmente, apresentar a frequência reduzida de três para dois dias na semana, desde que autorizada pela Vigilância Sanitária, que deverá considerar se as condições de armazenamento dos pontos de distribuição comportam tal medida.

Para garantir a operacionalização segura do programa no período de pandemia da Covid-19, o Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional (Desan), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, divulgou uma série de recomendações.

A Informação Circular nº 278/2020 contém orientações para os pontos de distribuição e redistribuição. Elas incluem, por exemplo, a intensificação da limpeza do ambiente e superfícies do local, além de ventilação adequada e os cuidados redobrados de higiene pessoal dos funcionários envolvidos na entrega do leite.

Com relação ao atendimento, o documento proíbe aglomerações, recomenda distância de dois metros entre os beneficiários que aguardarem em fila, e dispensa a assinatura deles no momento da entrega.

Os funcionários responsáveis devem conferir a documentação do beneficiário sem tocá-la. “A entrega do leite é um serviço essencial para as famílias. Essas recomendações são importantes para garantir a alimentação adequada para as crianças e manter a renda dos produtores paranaenses, que continuam fornecendo leite para o programa”, diz a chefe do Desan, Márcia Stolarski.

Segundo ela, as faltas dos beneficiários continuam sendo registradas, mas a entrega pode ser negociada mediante justificativa. “Tradicionalmente, os usuários que tenham três faltas consecutivas perdem o benefício. Mas, neste período, caso a mãe ou responsável não compareça três vezes consecutivas, a escola deve solicitar uma justificativa. Assim, o beneficiário pode solicitar a retirada do leite em outra situação”, afirma.

As eventuais sobras de leite serão destinadas a entidades beneficiárias ou entregues às famílias em situação de vulnerabilidade, priorizando as famílias que receberão os alimentos da merenda escolar, conforme o decreto governamental.



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