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INSS paga indevidamente benefícios para pessoas mortas há 12 anos

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12/11/2019 às 14h44 Atualizada em 12/11/2019 às 17h44
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INSS paga indevidamente benefícios para pessoas mortas há 12 anos

 

Sistema de controle do dinheiro é ineficiente; perda chega a R$ 460 milhões

 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga indevidamente benefícios para pessoas que estão mortas há mais de 12 anos. O prejuízo estimado é de R$ 460 milhões.

Um levantamento da  CGU (Controladoria-Geral da União) que comparou a folha do INSS com o Sisobi (Sistema de Controle de Óbitos), do prório instituto, entre janeiro e agosto do ano passado identificou 1.256 que foram oficialmente registradas como mortas desde 2005, mas que continuaram sacando os benefícios sem que o INSS fizesse o cancelamento.

Além dos 1.200 casos mais extremos, o balanço da CGU apontou quase 100 mil exemplos de pagamentos feitos direto na conta-corrrente para pessoas mortas.

Em média, cada benefício irregular resultou em quatro pagamentos mensais. O prejuízo, se calculado o período de oito meses analisado pelos auditores, é da ordem de R$ 460 milhões.

O Ministério da Transparência e a CGU, durante o levantamento, identificaram que o INSS encontra dificuldades para recuperar, junto às instituições financeiras, valores de pagamentos realizados a morte dos beneficiários.

No total, são mais de R$ 1 bilhão referentes a 73.556 processos analisados em 2016 e encaminhados para cobrança administrativa. Apenas 12%, no valor de R$ 119 milhões, foram devolvidos até o momento.

O problema, segundo a CGU, é causado, principalmente, pela resistência dos bancos em atender à solicitação do INSS. Existe uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), de número 4.480/16, determinando que a restituição do valor já depositado na conta de um cliente só pode ser feita se for por falha do próprio banco.  No ano passado, a CGU recomendou ao INSS que discutisse junto ao Banco Central do Brasil, ao CMN e à Casa Civil da Presidência da República, a possibilidade de alteração normativa e de criação de um novo produto específico para pagamento de benefícios, para substituir o modelo de depósito em conta corrente.

 

Questionado, o INSS comentou o estudo da CGU que aponta falhas no sistema de controle dos pagamentos. A nota do instituto diz que: "historicamente o INSS adota medidas administrativas que geram significativa recuperação dos valores devidos e identificados internamente, especificamente quanto ao pagamento dos benefícios pós-óbito". 

O INSS também explicou como funciona a fiscalização.  "A cessação dos benefícios ocorre de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios. Em média, mensalmente, 59 mil benefícios são cessados pelo INSS em razão de morte dos beneficiários. Caso sejam identificados pagamentos indevidos, inicia-se o processo de devolução ou cobrança, conforme a situação", diz a nota.

Para melhorar o controle, o INSS afirma que toma medidas. "O sistema vem sendo constantemente aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e os dados da base do INSS, mitigando as inconsistências no pagamento. A partir de julho de 2016, após sucessivas reuniões com outros órgãos, dentre eles o Banco Central do Brasil, Ministério do Planejamento e Casa Civil, ensejou-se a proposição da Medida Provisória 788, de 24 de julho de 2017, que cria instrumentos que facilitam a recuperação de tais créditos", afirma a nota do INSS.

Até o momento, o INSS apresentou cerca de 62 mil ofícios de devolução de pagamentos indevidos, baseados na MP 788. "Comprova-se assim o compromisso institucional do INSS na redução dos gastos públicos, como pode-se demonstrar pelas iniciativas da revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e do seguro defeso que tem gerado vultosas economias", concluiu.

 

 

Fonte: Juca Guimarães, do R7

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