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Adapar regulamenta cadastro de empresas para trabalho de inspeção de animais de corte

A medida permite que profissionais cadastrados pela Adapar sejam contratados para realizar a fiscalização para empresas antes do abate, para atest...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
19/02/2026 às 12h15
Adapar regulamenta cadastro de empresas para trabalho de inspeção de animais de corte
Foto: Reprodução/Secom Paraná

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) emitiu nesta quinta-feira (19) a Portaria nº 077 que regulamenta o credenciamento de empresas para a inspeção ante e post-mortem de animais de produção para corte. A medida permite que profissionais cadastrados pela Adapar sejam contratados para realizar a fiscalização para empresas antes do abate, para atestar a sanidade da produção, e após, com o objetivo de verificar o estado das carcaças.

A medida está fundamentada na Lei Estadual nº 22.953 , de 17 de dezembro de 2025, que alterou a legislação anterior, de 1994, e modernizou o marco legal da inspeção de produtos de origem animal no Paraná. A assinatura da portaria regulamentadora consolida o avanço normativo, dando efetividade prática à lei. O texto cria base legal para que o Estado possa credenciar pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para executar atividades de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, incluindo as inspeções ante e post-mortem no abate.

O diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, explicou que a responsabilidade de credenciamento, fiscalização e descredenciamento das empresas continua sendo da autarquia, mas que a medida agiliza as atividades fiscalizatórias.

“O poder de fiscalização e de auditoria continua sendo do Estado, porque isso é indelegável, mas as empresas poderão contratar empresas credenciadas para fazer a inspeção, o que é um avanço”, afirma. “No Brasil há uma portaria publicada pelo Ministério da Agricultura que permite que isso aconteça, antes tudo era atribuído ao Estado”.

CRITÉRIOS– As empresas credenciadas devem cumprir critérios técnicos, sanitários e legais rigorosos para poderem atuar nas inspeções. A atuação delas ocorre estritamente sob a supervisão e controle do poder público, preservando a autoridade sanitária do Estado, na figura da Adapar. O Poder Executivo está autorizado a regulamentar a lei por meio de portarias, detalhando procedimentos, requisitos, prazos e responsabilidades.

Os objetivos da medida são, além de regulamentar, de forma técnica e operacional, o credenciamento de empresas privadas para apoio às inspeções no Paraná, estabelecer critérios claros para habilitação, funcionamento, supervisão e fiscalização dessas empresas. Como resultado, garantir a segurança sanitária, a padronização de procedimentos e a transparência das atividades.

Outros motivos que dão base à regulamentação são a ampliação da capacidade operacional do Estado, diante do crescimento da produção e da agroindustrialização; a manutenção do controle sanitário sob responsabilidade do Estado, mas com o apoio técnico da iniciativa privada uma vez que devidamente credenciada.

MEDIDA ESTRATÉGICA– O Paraná é um dos maiores produtores e exportadores de proteínas animais do Brasil, com cadeias altamente integradas aos mercados nacional e internacional. Por muitos anos, o Estado é o maior produtor de frangos do País. Mais de um terço de todo frango produzido no Brasil é paranaense. Além disso, as produções de proteína bovina e suína também vêm se destacando e alcançando mercados internacionais inéditos.

Com a medida, os processos de inspeção serão modernizados e ganharão agilidade, sem abrir mão do rigor sanitário, atendendo às demandas do setor produtivo, especialmente frigoríficos e agroindústrias. O resultado será o fortalecimento e a consolidação da competitividade do Paraná na produção e exportação de proteína animal. Além, disso, a medida contribui com o alinhamento com políticas nacionais de inspeção, o que garante coerência normativa, segurança jurídica e integração entre os sistemas de inspeção de diferentes esferas, seja municipal, estadual ou federal.

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