O Tribunal do Júri da Comarca de Campina da Lagoa condenou, nesta quarta-feira (28), um homem por duas tentativas de feminicídio praticadas em contexto de violência doméstica e familiar. As vítimas são sua ex-companheira e sua ex-cunhada. Após horas de julgamento, os jurados acataram integralmente a tese da acusação, apresentada pelo Ministério Público.
Os crimes ocorreram em abril de 2022. Mesmo ciente da existência de uma medida protetiva de urgência que o afastava da vítima, o réu arrombou a porta da residência de sua ex-companheira e desferiu múltiplos golpes de faca contra ela, visando regiões vitais do corpo – o que demonstrou, segundo a corte, inequívoca intenção de matar. Na mesma ocasião, atacou também sua ex-cunhada, que tentava intervir ou estava presente no local.
A sobrevivência das duas mulheres não se deveu à vontade do agressor, mas a circunstâncias alheias a ele, tendo ambas conseguido buscar ajuda após o ataque. O réu fugiu do estado e permaneceu foragido por mais de dois anos, até ser localizado e preso em outra unidade da federação após intensa divulgação de sua imagem como procurado pela Justiça.
Diante da gravidade dos fatos, do histórico de violência e do risco concreto às vítimas, o réu foi mantido em prisão preventiva desde sua captura. No plenário do júri, os jurados analisaram provas testemunhais, laudos periciais e todo o material processual, concluindo que os crimes foram motivados pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento – circunstância considerada motivo torpe.
A sentença fixou pena unificada de 33 anos e 24 dias de reclusão em regime fechado, além de 27 dias-multa. A condenação abrange os dois crimes de tentativa de feminicídio, qualificados pelo ambiente doméstico e familiar e pela violência de gênero. Com a decisão transitada em julgado, a prisão preventiva será convertida em cumprimento de pena em regime inicial fechado, conforme previsão legal para crimes desta gravidade.