
O Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou à Justiça denúncia contra o repórter Carlos André Almenara da Silva, acusando-o de integrar e colaborar ativamente com uma organização criminosa na região de Maringá. A ação penal é resultado de uma investigação aprofundada conduzida pela Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc).
De acordo com a denúncia, o profissional teria utilizado sua posição e credibilidade como comunicador para fins criminosos, atuando de forma contínua e estratégica como um verdadeiro “braço de inteligência” da facção. O MP detalha que Almenara supostamente vazava informações sigilosas, antecipava operações policiais, instigava crimes violentos e auxiliava diretamente na estruturação do grupo.
Papel estratégico e benefícios
Segundo os promotores, o repórter repassava a localização de viaturas, informava sobre movimentos de policiais e compartilhava dados restritos com o líder da organização. Em troca, teria recebido acesso privilegiado a informações que lhe garantiam vantagem profissional, sendo tratado internamente como o “repórter oficial” da quadrilha.
Episódios concretos citados na denúncia
Um dos momentos mais graves apontados ocorreu durante a Operação Triplo X, em 2022, quando Almenara teria alertado a facção com antecedência sobre a mobilização policial, permitindo que integrantes se escondessem e frustrando parte da ação.
Além disso, a investigação aponta que o acusado demonstrava sentimento de pertencimento ao grupo, participando da chamada “lei paralela”. Em diálogos monitorados, ele teria incentivado agressões, instigado execuções e compartilhado endereços de possíveis alvos.
Em uma conversa citada, ao comentar sobre um suspeito de crime sexual, Almenara teria afirmado: “O certo era matar ele agora.” Em outra ocasião, após um furto, manifestou desejo de participar de um linchamento.
A atuação do repórter também teria protegido atividades de tráfico de drogas. Em um caso específico, após ter acesso a um caderno de contabilidade apreendido pela polícia, ele teria avisado o líder sobre os nomes que constavam no material.
MP rejeita acordo de delação e desmembra processo
O Ministério Público rejeitou a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal com o denunciado, argumentando que:
A pena mínima dos crimes ultrapassa quatro anos;
Não houve confissão por parte do acusado;
A gravidade das condutas tornaria qualquer acordo insuficiente perante a justiça.
A Promotoria também determinou o desmembramento do processo, destacando que a participação de Almenara tem núcleo probatório próprio, lastreado principalmente em trocas de mensagens e em sua função estratégica dentro da organização.
Próximos passos
O MP solicitou o recebimento da denúncia pela Justiça e determinou o envio de partes do inquérito a outras autoridades para investigações complementares. Entre os pontos a serem apurados estão possíveis indícios de instigação a tentativas de homicídio.