A Câmara Municipal de Roncador é obrigada a readmitir imediatamente a vereadora Adriana de Freitas, graças a uma liminar concedida pelo juiz Gustavo Ostermann Barbieri. A decisão suspende o afastamento cautelar de 60 dias decretado pelo plenário da Casa no dia 18 de novembro.
Em sua fundamentação, o magistrado declarou a ilegalidade do afastamento, por não encontrar respaldo na legislação federal aplicável a processos político-administrativos. O juiz invocou a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre o tema, e citou o Decreto-Lei 201/1967, que, em sua análise, não prevê a modalidade de afastamento cautelar.
A decisão salienta que a medida imposta pela Câmara acarreta "risco de dano irreversível" à vereadora, visto que o período de mandato do qual ela é privada é irrecuperável. Ostermann Barbieri acrescentou que os autos não contêm qualquer elemento que demonstre que a permanência no exercício do cargo pela parlamentar possa obstruir o andamento do processo.
Em sua defesa, a equipe jurídica de Adriana de Freitas também contestou outras supostas irregularidades, tais como a utilização de prova ilícita, a ausência de motivação fundamentada para o afastamento e a composição da comissão processante, que incluiria o autor da denúncia.
Próximos Passos
A liminar assegura o retorno imediato de Adriana de Freitas ao plenário. O processo que busca a cassação de seu mandato, entretanto, permanece em andamento, independentemente da decisão provisória.
Procurado, o presidente do Legislativo municipal declarou que a Câmara ainda não recebeu a notificação oficial da decisão judicial.