
O prefeito Douglas Fabrício sancionou a Lei nº 4.936/2025, que estabelece as diretrizes para a circulação de patinetes elétricos em Campo Mourão. A norma, que entrou em vigor na última sexta-feira (14) após publicação no Diário Oficial, visa organizar a mobilidade urbana e aumentar a segurança de usuários e pedestres.
A lei, originada do Projeto de Lei nº 111/2025 dos vereadores Sidnei Jardim e Márcio Berbet, foi aprovada pela Câmara no mês passado após um debate que incluiu uma audiência pública para a consolidação do texto final.
Principais Regras Estabelecidas
Conheça as novas diretrizes que usuários e empresas devem seguir:
Velocidade: Os patinetes devem trafegar a no máximo 6 km/h em áreas de pedestres e 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. A circulação também é permitida em vias com limite de até 40 km/h.
Idade Mínima: Fica proibido o uso do equipamento por menores de 16 anos.
Equipamentos de Segurança: Passa a ser obrigatório o uso de capacete, joelheiras e cotoveleiras durante a condução.
Itens Obrigatórios no Veículo: Os patinetes, sejam particulares ou de aluguel, devem ter campainha, indicador de velocidade e sinalização luminosa (frente, verso e laterais) para uso noturno.
Proibições: A lei veda o transporte de passageiros e a condução sob efeito de álcool ou drogas. Em caso de alteração psicomotora comprovada, o veículo poderá ser apreendido.
Fiscalização e Próximos Passos
A fiscalização das novas regras será realizada pela Diretoria de Trânsito (Diretan), em parceria com o Pelotão de Trânsito do 11º BPM. De acordo com Nelson Casaroli, diretor de Segurança e Mobilidade Urbana da Diretran, a equipe está analisando a lei para definir as normas complementares de fiscalização e os procedimentos para aplicação de penalidades, que seguirão o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A normatização também aborda regras para empresas de aluguel, define locais proibidos para estacionamento e traz orientações de segurança, como a recomendação de sinalizar mudanças de direção.