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Em Campina da Lagoa; Polícia Civil apreende veículo e identifica motorista por atropelamento e omissão de socorro a cachorro

A pena para o delito é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa

Redação
Por: Redação Fonte: Delegacia de Campina da Lagoa
19/11/2025 às 12h21
Em Campina da Lagoa; Polícia Civil apreende veículo e identifica motorista por atropelamento e omissão de socorro a cachorro
Reprodução

Em menos de 24 horas, a Polícia Civil de Campina da Lagoa identificou e ouviu o motorista responsável pelo atropelamento e morte de um cachorro sem raça definida (SRD). O caso, que comoveu a comunidade, ocorreu na última segunda-feira (17/11/2025), na Rua Vitório Faccini, no centro da cidade.

As investigações, baseadas em vestígios e testemunhos, revelaram que o condutor passou com ambas as rodas do lado direito sobre o animal. Após a colisão, o cão agonizou na calçada até morrer, sem que o motorista parasse para prestar qualquer auxílio.

De acordo com a autoridade policial, a via oferecia espaço suficiente para que o condutor desviasse do animal ou, ao menos, parasse para socorrê-lo. O fato foi agravado porque o autor era o único veículo em trânsito no momento e não procurou a polícia espontaneamente, sendo localizado exclusivamente por meio de diligências.

A caminhonete Ford Ranger utilizada no atropelamento foi apreendida por ser o instrumento do crime e será submetida a exame pericial.

O motorista responderá por Inquérito Policial pelo crime de Maus-Tratos a Animais com resultado Morte, previsto no artigo 32, § 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A pena para o delito é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Em nota, a Delegada Dra. Muriel D’Ávila da Cunha emitiu um alerta à população: “No trânsito, a obrigação de qualquer cidadão é zelar pela vida, seja ela humana ou animal. A omissão de socorro, o abandono ou a crueldade contra animais, especialmente quando resulta em morte, será tratada com rigor. Se um atropelamento for um acidente inevitável, a lei exige que o socorro seja prestado. A omissão, como neste caso, configura o crime de maus-tratos. O veículo, sendo instrumento do crime, foi apreendido para perícia, servindo de alerta a toda a sociedade”.

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