Cidades Maus-Tratos
Em Campo Mourão; Morador é multado em R$ 38,7 mil por maus-tratos a animais
De acordo com o edital, o autuado infringiu os artigos 2º e 5º da lei, que classificam como maus-tratos atos como agressões físicas ou psicológicas, manutenção do animal em local inadequado ou insalubre, privação de alimento, água ou abrigo, e abandono
14/11/2025 12h31
Por: Redação Fonte: Tribuna do Interior
Imagem Ilustrativa

Um morador de Campo Mourão foi multado em R$ 38.735,89 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Sema) por prática de maus-tratos a animais. A penalidade, uma das mais altas já aplicadas no município com base na legislação local, foi oficializada através de um auto de infração publicado no Diário Oficial Eletrônico.

A sanção foi calculada com base na Unidade Fiscal do Município (UFCM), que atualmente vale R$ 4,5734. O valor total da multa corresponde a 8.473,55 UFCMs. A fundamentação legal está na Lei Municipal nº 4.025/2019, que estabelece penalidades para casos de crueldade contra animais.

De acordo com o edital, o autuado infringiu os artigos 2º e 5º da lei, que classificam como maus-tratos atos como agressões físicas ou psicológicas, manutenção do animal em local inadequado ou insalubre, privação de alimento, água ou abrigo, e abandono. O processo também faz referência à Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/1998), que prevê pena de detenção além de multa.

A infração foi constatada em 26 de abril de 2022. Após um processo administrativo que verificou a omissão do proprietário em regularizar a situação dos animais, o auto de infração foi emitido. A notificação foi publicada no Diário Oficial porque as tentativas de entrega via Correios, com aviso de recebimento (AR), não foram bem-sucedidas, garantindo assim a ciência legal do responsável.

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O autuado tem um prazo de 10 dias, contados da publicação, para apresentar defesa ou pagar a multa. Se o prazo não for cumprido, o processo seguirá à revelia, com a cobrança do débito podendo incluir outras penalidades legais.