Domingo, 19 de Outubro de 2025
10°C 23°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais

Ministro Barroso, do STF, havia concedido liminar autorizando

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
19/10/2025 às 12h25

Em nota aos “médicos e à população”, neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, concordou com votos de ministros do Supremo Tribunal Federal contra a liminar de Luís Roberto Barroso que autorizaria enfermeiros a atuarem em procedimentos de abortos legais .

No Brasil, a realização de abortos está previsto em lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos . No sábado, o STF formou maioria para derrubar decisão do ex-presidente do STF, que se aposentou nesta semana.

A primeira divergência ao voto de Barroso foi do ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

"Médicos o suficiente"

Na nota, o presidente do CFM acrescentou que espera que no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição. Ele argumenta que existem médicos em quantidade suficiente para atender às “políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado” .

José Gallo entende que as decisões do Judiciário devem levar em conta o que está previsto no “ato médico”, que é a Lei 12.842, de 2013 .

“Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”.

O presidente do CFM defendeu que a autorização de profissionais de “outras categorias” a atuarem em procedimentos desse tipo pode provocar “situações imprevisíveis , com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos (...)”.

Liminar de Barroso

Na liminar expedida por Barroso, na sexta, o ministro defendeu que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos em caso de atuação nos procedimentos para o aborto legal .

“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, ponderou o ministro. Para ele, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.

O ministro, na sexta, também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal . A decisão do ministro passou a valer, mas precisava ser referendada pelo plenário da Corte.

A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar a liminar e votos de ministros do STF.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
23°
Tempo limpo
Mín. 10° Máx. 23°
22° Sensação
1.29 km/h Vento
41% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h51 Nascer do sol
18h36 Pôr do sol
Segunda
22° 10°
Terça
23°
Quarta
26° 11°
Quinta
27° 12°
Sexta
27° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,40 -0,07%
Euro
R$ 6,30 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 624,971,27 +1,55%
Ibovespa
143,398,63 pts 0.84%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias