Após a sustentação oral do procurador-geral da República, Paulo Gonet , o julgamento da tentativa de golpe de Estado que teria buscado manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder foi suspenso para o almoço. A retomada está prevista para as 14h, quando as defesas dos oito réus no caso terão a oportunidade de falar por até uma hora cada.
Em uma fala que durou cerca de uma hora, Gonet voltou a defender a condenação dos réus por cinco crimes:
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Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar os 40 anos de prisão, a depender do papel desempenhado pelo condenado no complô golpista. A exceção é o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, que, por cumprir mandato de deputado federal, foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente aos três primeiros crimes citados acima. A regra está prevista na Constituição.
O julgamento começou na manhã desta terça (2) e está previsto para durar ao menos oito sessões, que estão marcadas para ocorrer até 12 de setembro, quando deverá ser conhecida a sentença com a acusação ou absolvição dos réus.
A expectativa é que apenas parte das defesas se pronuncie nesta terça, com a retomada das sustentações orais na sessão marcada para a manhã de quarta (3). O julgamento ocorre na sala de audiências da Primeira Turma do Supremo, em Brasília.
Os réus do chamado núcleo “crucial” da trama golpista, composto pelos que seriam os principais autores intelectuais do golpe, são:
Mesmo que haja condenação, eventual prisão dos réus para cumprimento de pena somente deve ocorrer depois de esgotados todos os recursos. Após a decisão final, tanto acusação como defesas podem apresentar embargos, por exemplo, à própria Primeira Turma. Pelo regimento interno do Supremo, não cabe recurso ao plenário de 11 ministros.
O caso é julgado na Primeira Turma, composta por cinco ministros - Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia - por força de decisão do próprio colegiado, também com base no regimento interno do Supremo.
Embora tenha sido modificado mais de uma vez, atualmente o regimento, ao qual é atribuído força de lei, confere às turmas do Supremo a competência para julgar casos penais.
A Primeira Turma já rejeitou reiterados pedidos da defesa para que o caso fosse remetido ao plenário, devido a sua importância, ou à primeira instância, no caso dos réus que não possuem foro privilegiado no Supremo.
Apoiadores de Bolsonaro no Congresso Nacional afirmam que a regra fere o princípio de duplo grau de jurisdição, garantia prevista na Constituição. Esses parlamentares pressionam para que seja votado um projeto de lei que assegura a possibilidade de recurso ao plenário do Supremo contra decisões de suas duas turmas.