O Município de Quarto Centenário revogou a Lei Municipal nº 817/2025, que concedia reajuste e revisão anual nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, com efeitos retroativos a janeiro de 2025. A decisão ocorreu após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goioerê instaurar um inquérito civil e questionar a constitucionalidade da norma.
A lei, sancionada em 21 de janeiro deste ano, foi alvo de uma representação do Ministério Público do Paraná (MPPR), que apontou violação aos princípios constitucionais da anterioridade da legislatura e da moralidade administrativa. Segundo o MPPR, o reajuste salarial para agentes políticos não poderia valer na mesma legislatura em que foi aprovado, conforme determina a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Paraná.
A Promotoria argumentou que a medida configurava "legislação em causa própria", já que os beneficiados pelo aumento foram os próprios responsáveis por sua aprovação. O caso foi encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, que recomendou a anulação da lei.
Com a revogação, os salários retornam aos valores anteriores, e qualquer eventual reajuste deverá seguir os critérios legais, respeitando o princípio de que mudanças remuneratórias só podem vigorar na legislatura seguinte à sua aprovação.
A decisão reforça o posicionamento do Ministério Público contra aumentos salariais imediatos para agentes políticos, assegurando que eventuais revisões ocorram dentro dos limites constitucionais e com transparência.