Terça, 05 de Agosto de 2025
12°C 20°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Equiparação hospitalar pode reduzir impostos de clínicas

Por meio da equiparação hospitalar, clínicas e consultórios estruturados podem reduzir a carga tributária em até 70%. No entanto, há critérios de e...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
04/08/2025 às 22h35
Equiparação hospitalar pode reduzir impostos de clínicas
Freepik

A gestão de clínicas e consultórios vai além do agendamento de pacientes, exames, entrega de resultados, avaliação médica e outros procedimentos. Ela envolve também a parte financeira e tributária do negócio. Uma estratégia usada por empresas médicas para reduzir a carga de impostos é a chamada equiparação hospitalar.

Benefício tributário previsto na legislação, a equiparação hospitalar permite que negócios da área da saúde — como as clínicas e os consultórios estruturados — sejam tratados, para fins fiscais, da mesma forma que hospitais. Isso se aplica a empresas que oferecem serviços voltados diretamente à promoção da saúde, mesmo que não sejam hospitais tradicionais, esclarece Bruna de Freitas Mathieson, advogada e sócia-fundadora do escritório Freitas e Trigueiro Advocacia.

A advogada Bruna Mathieson diz que, com a equiparação hospitalar, a redução da carga tributária pode chegar a até 70% em alguns casos. “A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é reduzida de 32% para 8% e 12%, respectivamente, o que pode resultar em maior margem de lucro, mais competitividade e melhor gestão financeira”, salienta.

“Clínicas que realizam cirurgias, exames de imagem, procedimentos ambulatoriais de maior complexidade, terapias oncológicas, entre outros, podem reivindicar esse enquadramento. O objetivo é assegurar isonomia tributária entre empresas médicas e hospitais que prestam os mesmos serviços, ainda que em estruturas distintas”, diz a profissional, advogada especialista em Equiparação Hospitalar.

Do ponto de vista jurídico, a equiparação oferece segurança tributária quando implementada corretamente, com respaldo técnico-contábil e jurídico adequado. Isso pode evitar autuações fiscais indevidas e proporcionar previsibilidade no planejamento da empresa, acrescenta Bruna Mathieson.

“Uma clínica elegível que não busca a equiparação hospitalar está, na prática, pagando impostos a maior de forma desnecessária. Isso resulta em uma perda de eficiência fiscal, menor margem de lucro e desvantagem competitiva em relação a outras clínicas do mesmo porte que já se beneficiam da redução tributária. É uma oportunidade de otimização de custos que está sendo deixada na mesa”, ressalta a advogada especialista do Freitas e Trigueiro Advocacia.

Bruna Mathieson explica que o entendimento do Judiciário sobre o tema não é apenas favorável, mas pacificado. O grande marco foi o julgamento do Recurso Especial n° 1.116.399/BA pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Nele, foi definido que o conceito de 'serviços hospitalares' é objetivo, focado na natureza do serviço (promoção da saúde), e não no local onde ele é prestado. Isso foi um divisor de águas, pois desvinculou o benefício da necessidade de a clínica ter uma estrutura física de hospital, como leitos para internação”, afirma a advogada especialista.

Segundo ela, a decisão foi em regime de recurso repetitivo — isto é, serve de orientação para todos os outros tribunais do país. “É importante destacar que a equiparação médico-hospitalar não é uma brecha ou ‘artifício’ fiscal, mas, sim, um direito previsto em lei, respaldado pelo Poder Judiciário e acessível a todos os profissionais da saúde que atendam aos requisitos”, pontua Bruna Mathieson.

Critérios de elegibilidade

Para ter direito à equiparação hospitalar, há critérios objetivos a serem seguidos. A clínica ou consultório deve ser pessoa jurídica no formato de sociedade empresária e estar no regime tributário do Lucro Presumido. Além disso, precisa atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ausência de qualquer um desses requisitos pode inviabilizar o enquadramento ou gerar questionamento fiscal, alerta a advogada Bruna Mathieson.

Ela ressalta que, apesar de ser um direito, a equiparação não é um processo automático e exige uma análise técnica aprofundada. Justamente por conta disso, empresas médicas têm buscado a assessoria de advocacias especializadas em fazer o diagnóstico da elegibilidade, adequar a estrutura societária e elaborar o parecer jurídico.

“Temos observado um aumento significativo na procura de assessoria para realizar equiparação hospitalar. O perfil é variado, mas predominam clínicas especializadas que realizam um alto volume de procedimentos, como as de diagnóstico por imagem, dermatologia, neurocirurgia, ortopedia, oftalmologia, cirurgia plástica e outras especialidades cirúrgicas”, revela a advogada.

Para saber mais sobre a equiparação hospitalar, basta acessar: https://freitasetrigueiro.com.br/

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
14°
Tempo nublado
Mín. 12° Máx. 20°
14° Sensação
0.76 km/h Vento
89% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h03 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Quarta
21° 10°
Quinta
19° 13°
Sexta
16°
Sábado
14°
Domingo
16°
Economia
Dólar
R$ 5,51 +0,24%
Euro
R$ 6,38 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 667,871,07 -0,56%
Ibovespa
132,971,20 pts 0.4%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias