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Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025

Prazo para declaração vai até o dia 30 de maio

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
10/05/2025 às 10h45

No Tira-Dúvidas do IR 2025, é hora de falar sobre declaração de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança , que é obrigatória.

Para fazer essa declaração, contribuinte deve usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras .

"É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco", explica Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ.

>> Veja aqui como declarar:

  • Acesse a ficha de Bens e Direitos no grupo "Aplicações e Investimentos";
  • Colocar o código do produto, localização e o CNPJ da instituição na qual está o investimento;
  • Na descrição, inserir os detalhes.

Outro ponto importante é entender como declarar os rendimentos, que variam conforme a forma de tributação.

A poupança e investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA são isentos de pagamento de Imposto de Renda . Já os investimentos como CDBs são passíveis de cobrança de IR sobre os lucros .

"Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, 'rendimentos de poupança', informa o CNPJ e o valor total recebido. Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", explica o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

Vale destacar que a obrigatoriedade de declarar investimento em renda fixa e poupança só se aplica a quem já é obrigado a entregar a declaração por outros motivos.

>> Ouça na Radioagência Nacional:


Empréstimos, financiamentos e consórcios no IR

Se você contraiu uma dívida de empréstimo, fez um financiamento ou, ainda, um consórcio , deve fazer a declaração para que não haja problemas na hora da apuração de patrimônio e renda.

A professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, ressalta que todas as dívidas com valores maiores do que R$ 5 mil devem constar na declaração .

“Eu preciso declarar tanto dívidas com bancos, instituições financeiras, quanto dívidas contraídas com pessoas físicas — amigos, parentes e pessoas conhecidas. Esses valores devem ser lançados todos na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Lá, o contribuinte vai selecionar o código correspondente ao tipo de dívida. Por exemplo, se ele tem uma dívida com um estabelecimento bancário, vai selecionar o código 11, para demonstrar que a dívida dele é com o estabelecimento bancário. Também pode informar os valores que já foram pagos".

Quando o assunto é consórcio, o tipo de declaração vai depender se o contribuinte já foi contemplado ou não .

“Caso o contribuinte não tenha sido contemplado, ele vai informar esse consórcio na ficha de Bens e Direitos, no grupo 99 (Outros Bens ) e vai colocar lá todo o valor que foi pago até 31 de dezembro do ano corrente, escrevendo como 'crédito em consórcio'. Já se ele foi contemplado, o bem adquirido através dessa contemplação do consórcio deve ser declarado como um novo item", esclarece a professora.

No caso de financiamento de imóveis , é preciso preencher o tipo do imóvel e incluir informações como: endereço completo, data da aquisição, forma de pagamento, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número da matrícula no cartório de registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro municipal .

Dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser declaradas .

“Se a declaração for em conjunto com o cônjuge ou companheiro ou se os bens e direitos comuns forem relacionados na declaração do contribuinte titular, inclua, também, as dívidas e ônus do cônjuge ou companheiro. Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, deverá ser informado o valor das dívidas e ônus reais do dependente”, informou Deypson Carvalho, professor do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).

>> Ouça na Radioagência Nacional:


Renda variável e criptomoedas

Quando falamos em renda variável , nos referimos a investimentos em ações, fundos de investimentos, fundos imobiliários, dividendos, ETFs e criptomoedas .

Ao declarar esses investimentos, a Receita solicita que o contribuinte informe os saldos na ficha de Bens e Direito s.

"É importante a gente mencionar que cada tipo de ativo tem um código específico dentro do sistema de declaração do Imposto de Renda. Por exemplo: as ações têm o código 03, dentro da ficha de Bens e Direitos. E o mais comum também são os fundos de investimentos imobiliários, código 72. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo", diz o professor de ciências contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Hugo Dias Amaro.

O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis , ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês , ou dividendos .

Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio . Na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva , o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio .

As alíquotas variam de acordo com o tipo de investimento e os valores movimentados, indo da isenção até 20% de imposto .

Em relação às criptomoedas , são equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil .

Segundo o professor Deypson Carvalho, "os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro”.

Essas alíquotas vão de 15%, para lucros de até R$ 5 milhões por mês, a 22,5%, para ganhos acima de R$ 30 milhões em um único mês.

>> Ouça na Radioagência Nacional:


O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio .

>> Confira aqui a série do Tira-Dúvidas do IR 2025

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