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Câmara suspende ação penal contra Ramagem por atos do 8 de janeiro

Pedido foi apresentado pelo PL

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
08/05/2025 às 00h00

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (7) a sustação na íntegra da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) , apontado como um dos integrantes do núcleo principal da trama de tentativa de golpe de Estado .

Foram 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 votos contrários ao pedido protocolado pelo PL, partido de Ramagem e Bolsonaro.

Além de Ramagem, o texto do relator , deputado Alfredo Gaspar (União-AL), incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares como beneficiados .

Votação

O presidente da Câmara, Hugo Motta, incluiu, de forma intempestiva, a votação do pedido no plenário pouco depois de a proposta ter sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Ao anunciar a inclusão da proposta, Motta disse que o procedimento passaria por uma espécie de rito sumário, com votação por maioria absoluta , mínimo de 257 votos favoráveis. A sustação foi o primeiro item a ser votado.

Ele também ordenou que não haveria discussão do tema pelos membros da Casa , com a justificativa de que haveria um curto prazo para a deliberação da matéria, com a palavra franqueada apenas ao relator da matéria na CCJ e a Alexandre Ramagem , que optou por não se pronunciar.

“Não serão admitidos requerimentos de retirada de pauta, adiamento de votação ou discussão. Não haverá discussão, nem encaminhamento da proposição, emendas ou destaques. O plenário deliberará exclusivamente sobre a aprovação ou não do parecer aprovado na CCJ”, determinou.

Diversos deputados criticaram a atitude do presidente , apontando que seria uma manobra para impossibilitar o debate do tema.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) argumentou , em uma questão de ordem, que a determinação impedia rever pontos do relatório aprovado na CCJ, em especial sobre a imunidade para os réus sem prerrogativa de foro .

“A CCJ deveria afirmar que a sustação que vai ser analisada por esse plenário deveria ser aplicada apenas ao deputado Ramagem, já que a imunidade é do parlamentar. A leitura do parecer do relator mostra uma tentativa de estabelecer bases para uma trama que suspenderia toda uma ação penal que incluiria 34 réus no Supremo Tribunal Federal. Isso amplia o alcance da imunidade para além do parlamentar”, disse.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) alegou que o " deputado Ramagem virou um guarda-chuva por esse projeto para outros que não tem imunidade parlamentar , como o ex-presidente Bolsonaro".

“Eu entendo que queriam defender aqui o Ramagem, mas trancar ação de um julgamento que ainda nem começou é claramente inconstitucional”, apontou o l íder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), citando jurisprudência da Corte que diz que a prerrogativa parlamentar não se estende a outros réus sem foro parlamentar .

Motta respondeu que, como presidente da Câmara, "recolhe a questão de ordem e responderá no momento em que achar necessário” e, em seguida, passou a palavra ao relator.

Constituição

O artigo 53 da Constituição permite que a Câmara ou o Senado suspenda ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação : "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Na avaliação do relator, o texto da Constituição pode abranger os demais corréus , uma vez que o artigo fala em sustação da “ação”.

“Quem resolveu colocar Ramagem e os demais numa denúncia foi o Ministério Público e o STF. A Primeira Turma [do STF] acolheu a denúncia contra todos os denunciados e colocou no mesmo vagão,” disse o relator Alfredo Gaspar.

Durante a votação, deputados dos partidos contrários ao pedido de sustação (PT, PSOL, PSB, PDT, Rede, PSOL e PCdoB) gritaram palavras como "sem anistia".

STF

Em ofício enviado à Câmara, em abril, o STF informou que – segundo a Constituição – a Câmara só poderia suspender a tramitação das ações dos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado. Com isso, o s crimes de tentativa de golpe de Estado e de participação em organização criminosa não poderiam ser suspensos , segundo a Corte.

Golpe de Estado

A maioria da Primeira Turma do STF votou para tornar réus Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista , entre eles Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência na gestão de Bolsonaro. Todos compõem o chamado “núcleo crucial” da denúncia.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e a tentativa de assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Segundo a denúncia, a trama golpista foi liderada pelo ex-presidente Bolsonaro, que buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio e uma ruptura democrática no Brasil.

Os investigados negam as acusações.

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