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Justiça condena 8 envolvidos em bloqueios ilegais de rodovia na região

As pessoas não aderentes ao movimento não tinham a opção de não participar, pois, como eram impedidas de transitar livremente

Redação
Por: Redação Fonte: Tribuna do Interior
20/03/2025 às 12h23
Justiça condena 8 envolvidos em bloqueios ilegais de rodovia na região
Reprodução

Pelo menos oito pessoas envolvidas em bloqueios na rodovia PR-180, no trevo de uma cooperativa, na região de Goioerê em 2022, foram condenadas pela Justiça da Comarca de Goioerê, que considerou o ato ilegal. A condenação aconteceu com base em ação do Ministério Público.

Os condenados são: Herley Kleber Dantas de Oliveira, João Claudio Tozzi, Luci Alvino Knipho da Silveira, Marcio Cesar Kazama, Mauro de Oliveira, Milton Peloi, Nelton de Castro Soares e Wesley Aparecido De Souza.

A justiça condenou os envolvidos ao pagamento de danos morais coletivos: cinco deles, dois dos quais eram vereadores de Goioerê na época, incluindo o presidente da Câmara Municipal, deverão pagar R$ 40.000,00, outros dois pagarão R$ 30.000,00 e um dos réus deverá pagar a quantia de R$ 10.000,00. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde novembro de 2022.

A juíza de direito, Lívia Simonin Scantamburlo, reconheceu, com base na denúncia, a ilegalidade dos bloqueios realizados em novembro de 2022 no local. O trecho foi bloqueado pelos manifestantes que questionavam na época os resultados das eleições presidenciais, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrotou o então presidente Jair Bolsonaro que concorria à reeleição.

A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Rogério Rudiniki Neto, que na época conseguiu uma decisão liminar para a desobstrução da via. Após o episódio, o processo então prosseguiu para que fosse apurada a
responsabilidade dos envolvidos identificados.

A juíza Lívia Scantamburlo sustentou em sua decisão que o bloqueio ilegal, que aconteceu por vários dias, gerou inúmeros prejuízos à população. Durante o manifesto, foram colocados tratores e pneus na pista para
impedir o trânsito.

Os manifestantes se comportavam como agentes públicos, controlando o fluxo de passagem de veículos,
não havendo qualquer amparo legal que legitimasse essa prática. As pessoas não aderentes ao movimento
não tinham a opção de não participar, pois, como eram impedidas de transitar livremente, tiveram as suas
vidas pessoais diretamente atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem
comparecer a consultas e tratamentos médicos em outras cidades, por exemplo”, declarou a juíza no
despacho.

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