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Braga Netto insiste em mais prazo para defesa por denúncia de golpe

Advogados propõem que novo pedido seja analisado na Primeira Turma

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
06/03/2025 às 11h50

Os advogados do general Braga Netto voltaram a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ampliação do prazo para a apresentação da defesa prévia da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, já negou um primeiro pedido por mais prazo . Os advogados pediram uma nova reconsideração ou que um novo prazo seja julgado pela Primeira Turma do Supremo .

De acordo com o cronograma estabelecido pela Corte, a data final para a apresentação da defesa por Braga Netto termina nesta sexta-feira (7) . O novo pedido por mais tempo foi protocolado na noite de quarta-feira (5).

Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 32 pessoas . Pela acusação, os envolvidos participaram do planejamento e tentativa de execução de um golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

Moraes aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal . A defesa de Braga Netto, contudo, argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão de prazo em dobro.

Entre outros argumentos, a defesa alega não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos HD recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos.

Outro argumento dos advogados é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois do tenente-coronel Mauro Cid , que firmou acordo de delação premiada . Esse pedido tem como base o artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.

Ao negar o prazo em dobro, no primeiro pedido, Moraes afirmou que “não há previsão legal” para manifestação após o delator , pois a garantia dada pela lei se aplicaria somente após eventual abertura de ação penal, ou seja, após a aceitação ou não da denúncia.

Para os advogados, a interpretação restritiva do termo “processo”, constante na lei, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles apresentaram precedente do próprio Moraes que, no entendimento da defesa, autorizaria a manifestação do acusado somente após o delator.

Acesso às provas

Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua também alegam não terem acesso à íntegra das provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue a eles não seria o mesmo entregue a outra defesa, tendo mais de 1 mil arquivos a menos.

A defesa também afirma que processos físicos, ainda não digitalizados, e que foram indicados pela PGR como subsídios para a denúncia, não teriam sido disponibilizados.

Em uma primeira oportunidade, as alegações foram rebatidas por Moraes , que negou qualquer impedimento no acesso integral às provas. "Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos", afirmou o ministro.

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