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O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), lançou na quinta-feira (02/01), o Edital Público nº 01/2025, destinado ao fomento cultural de bandas e blocos carnavalescos no Amazonas. As inscrições estão abertas até o dia 15 de janeiro de 2025 e devem ser feitas exclusivamente pelo e-mail editais@agenciacultural.org.br.
O edital abrange eventos de pequeno, médio e grande portes, em Manaus e municípios do interior, buscando democratizar o acesso à cultura e fortalecer as expressões artísticas regionais. A íntegra do edital pode ser conferida no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).
O objetivo do edital é apoiar até 57 eventos, sendo 30 de pequeno porte, 12 de médio, e 10 de grande porte em Manaus, todos recebendo a quantia de R$ 2,5 mil. E cerca de até cinco eventos no interior, com o aporte de até R$ 12 mil, levando em consideração a distância do interior em que o evento será realizado.
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Critérios de inscrição e Seleção
Atendem ao critério de inscrição Pessoas Físicas e Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural, em funcionamento. Outros requisitos são comprovação de experiência anterior com portfólio e histórico do evento, propostas detalhadas, incluindo medidas de redução de impactos ambientais e sociais e enquadramento em categorias específicas, conforme público estimado.
Entre a documentação exigida, é necessário apresentar cópias do RG, CPF e comprovante de residência atualizado do proponente responsável pelo evento (com até 3 meses de emissão). Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deve ser acompanhada por uma declaração do proprietário atestando que o proponente reside no imóvel, juntamente com a cópia de um documento de identificação oficial do proprietário (como RG, CNH ou CTPS), conforme determina a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Os projetos serão avaliados por uma comissão técnica, que atribuirá notas com base em critérios como relevância cultural, impacto social e interesse público. Apenas propostas com pontuação mínima de 50 pontos serão credenciadas.
Calendário e Regras do edital
O período de execução dos eventos será de 31 de janeiro a 30 de março de 2025. No entanto, a organização se reserva o direito de alterar datas para evitar sobreposição de eventos. Propostas incompletas ou fora das normas do edital serão desclassificadas.
Pagamentos do cachê
O pagamento do cachê será realizado em parcela única, mediante a emissão de Nota Fiscal, obrigatoriamente depositado na conta corrente do representante da atração contratada, seja Pessoa Física ou Jurídica, com os tributos previstos na legislação em vigor descontados. Para pagamentos a Pessoas Jurídicas (como ME, MEI, LTDA, EIRELI, etc.), a conta corrente deverá estar no nome da empresa.
Os pagamentos a Pessoas Físicas estarão sujeitos aos descontos legais com base nas tabelas vigentes, sendo que alterações na legislação até o momento da efetivação dos pagamentos impactarão diretamente os valores depositados. O edital não prevê pagamentos relacionados a reformas, transporte, traslado, equipamentos extras, melhorias, manutenção de espaços utilizados pelo proponente ou aquisição de bens duráveis e equipamentos como câmeras fotográficas ou filmadoras, entre outros similares.
Os resultados preliminares serão divulgados dia 21 de janeiro, no site www.agenciacultural.org.br . Proponentes contemplados deverão apresentar documentações adicionais, como autorizações do ECAD e da Vigilância Sanitária, até três dias úteis antes do evento. O resultado final será publicado no dia 27 de janeiro.