Cidades Condenação
Três réus são condenados à prisão e perda de R$ 33 milhões, por agiotagem e lavagem de dinheiro, em Goioerê
As investigações comprovaram ser dinheiro resultante de empréstimos a juros, os quais variavam de 3% a 10% ao mês, dependendo das condições pessoais do tomador do empréstimo
10/09/2024 12h25
Por: Redação Fonte: TaSabendo
Imagem Ilustrativa

Três réus (dois homens e uma mulher) denunciados pelo Ministério Público do Paraná por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Goioerê, foram condenados a penas de prisão e perda de bens e valores.
A denúncia aponta os crimes de lavagem de dinheiro (para todos os réus), agiotagem e falsidade ideológica (para apenas um deles).
As penas privativas de liberdade variaram de 3 anos, 4 meses e 15 dias (em regime aberto) a 7 anos, 9 meses e 15 dias (em regime inicial semiaberto). Além disso, foi determinada a perda de bens (seis caminhões, um carro de passeio e duas motocicletas) e de valores, no montante de R$ 33.058.562,00.
Conforme apurado, o principal réu, já investigado antes por crimes como ameaça, contrabando, receptação, usura e posse irregular de arma de fogo, inclusive com condenações anteriores, praticaria agiotagem, tendo movimentado ao longo dos anos montante milionário em contas bancárias pessoais e de empresas ligadas a ele.
As investigações comprovaram ser dinheiro resultante de empréstimos a juros, os quais variavam de 3% a 10% ao mês, dependendo das condições pessoais do tomador do empréstimo, que ofertava um cheque como garantia do pagamento.
“Os expressivos valores creditados nas contas bancárias do investigado e de suas pessoas jurídicas indicaram, clara e irrefutavelmente, a prática de crimes de agiotagem, receptação (mercadoria de procedência ilícita) e/ou crimes tributários (sonegação fiscal)”, relata o MPPR na denúncia.
Os outros denunciados (entre eles, a irmã do réu principal), segundo se apurou, auxiliavam na lavagem dos valores, uma vez que tinham vários bens de alto custo – como caminhões – em seus nomes, comprados pelo agiota. Cabe recurso da decisão.