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Lewandowski assina portaria de demarcação de três terras indígenas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta semana portarias de demarcação de três terras indígenas, durante enco...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
06/09/2024 às 13h05
Lewandowski assina portaria de demarcação de três terras indígenas
© Arquivo/Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta semana portarias de demarcação de três terras indígenas, durante encontro com representantes dos territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, os territórios abrigam 1.250 indígenas de seis etnias - Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados – em área de mais de 1 milhão de hectares.

A terra indígena Apiaká do Pontal e Isolados está localizada no município mato-grossense de Apiacás, sendo território de ocupação tradicional dos povos Apiaká e Munduruku, além de um grupo indígena isolado.

“A terra tem 982.324 hectares e está integralmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral, e é considerada em regime de dupla proteção. Estima-se que a população indígena da área seja de, aproximadamente, 250 pessoas”, disse o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As terras indígenas Maró e Cobra Grande estão localizadas no município paraense de Santarém. A terra indígena Maró fica situada na Gleba Nova Olinda I, formada por terras públicas estaduais. O local, cujo tamanho estimado é de 42.373 hectares, é alvo de crimes ambientais, com episódios reiterados de ameaças a lideranças indígenas.

A terra indígena Cobra Grande é ocupação tradicional dos povos indígenas Tapajó, Jaraqui e Arapium. “A região do baixo Arapiuns, onde o território está situado, é reconhecida pela sua importância tanto para a preservação ambiental quanto a ocupação por populações tradicionais. Atualmente, cerca de 600 indígenas vivem no local com 8.906 hectares”, informou o ministério.

A decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente da República que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.

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