Sábado, 27 de Julho de 2024
15°C 26°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Prefeito de Mariluz é condenado a restituir R$ 243 mil aos cofres públicos, decide TCE

Conforme a petição apresentada pelo Poder Legislativo, os benefícios foram concedidos ao longo do período em que o Município de Mariluz cedeu o direito real de uso e exploração dos imóveis e móveis do Matadouro Municipal à referida empresa, em troca do pagamento de um aluguel mensal de R$ 300,00 e após procedimento licitatório

22/05/2024 às 12h51
Por: Redação Fonte: Goionews
Compartilhe:
Reprodução
Reprodução

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o prefeito de Mariluz, Paulo Armando da Silva Alves (gestões 2009-2012, 2013-2016 e 2021-2024), restitua R$ 243.868,77 ao tesouro desse município da Região Noroeste do Paraná. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de Representação instaurada pela Câmara Municipal de Mariluz a respeito da concessão de benefícios ilegais, por parte da prefeitura, à empresa R. B. Maioli, uma distribuidora de carnes.
Conforme a petição apresentada pelo Poder Legislativo, os benefícios foram concedidos ao longo do período em que o Município de Mariluz cedeu o direito real de uso e exploração dos imóveis e móveis do Matadouro Municipal à referida empresa, em troca do pagamento de um aluguel mensal de R$ 300,00 e após procedimento licitatório.
Assim, o valor citado corresponde aos gastos suportados pela prefeitura para custear despesas com faturas de energia elétrica e material de construção em benefício da R. B. Maioli sem qualquer respaldo legal e em contrariedade às disposições do regime de concessão de bem público, bem como para conceder isenção de tarifa de água e esgoto à mesma empresa, com fundamento em lei municipal, sem, contudo, o devido preenchimento dos requisitos necessários fixados no texto.
Por ambas as irregularidades, o prefeito também recebeu duas multas, que somam R$ 10.943,20, além de ter seu nome incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares, com base no artigo 170 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, do mesmo diploma legal. Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 136,79 em abril, quando a decisão foi proferida.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do assunto. Ele defendeu ainda a liberação do acesso aos autos para o Ministério Público Estadual (MP-PR), em virtude da tramitação de Ação Civil Pública sobre o mesmo tema. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator.
Paulo Armando da Silva Alves ingressou com Recurso de Revista da decisão. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas no acórdão contestado. (Fonte: TCE-PR).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
16°
Tempo nublado

Mín. 15° Máx. 26°

15° Sensação
1.67km/h Vento
59% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h08 Nascer do sol
06h03 Pôr do sol
Dom 28° 15°
Seg 24° 14°
Ter 22° 13°
Qua 26° 11°
Qui 29° 17°
Atualizado às 00h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,657,65 -0,11%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias