Em Nova Esperança, no Norte Central do estado, duas rés denunciadas pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, foram condenadas pelo Judiciário à perda dos cargos públicos.
Conforme apurou o MPPR, uma das rés, que é vereadora e coordenadora pedagógica de uma escola, teria falsificado várias vezes o controle de frequência no estabelecimento em que deveria estar trabalhando, mas do qual se ausentava para acompanhar sessões da Câmara Municipal.
A outra ré é diretora da escola e teria auxiliado a vereadora a cometer os crimes de falsidade ideológica por, pelo menos, dez vezes – omitindo-se assim quanto a seu dever de documentar a ausência da coordenadora pedagógica e evitando os devidos descontos no salário dela.
O Ministério Público argumentou na denúncia que os atos criminosos evitaram os descontos na folha de pagamento da coordenadora pedagógica, possibilitando-lhe assim enriquecimento ilícito às custas do erário municipal.
Além da perda dos cargos públicos, as rés foram condenadas a penas de um ano e dez meses de reclusão e ao pagamento de multa de 8,5 salários-mínimos (a vereadora) e de um ano e oito meses e pagamento de oito salários-mínimos de multa (a diretora). Conforme determina a legislação, as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais, durante o prazo da condenação, e pagamento de multa de dez (a vereadora) e nove salários-mínimos (a diretora da escola). Cabe recurso da decisão.