A Justiça Federal suspendeu, nessa segunda (15), três concursos públicos de enfermagem em andamento. Um em Guarapuava, outro em Prudentópolis e o terceiro em Goioxim. A determinação ocorreu porque os concursos não atendem os níveis salariais do piso de enfermagem.
De acordo com a decisão, houve mandados de segurança pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava. Quem fez a solicitação da determinação foi o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR), valendo apenas para cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem.
Além disso, o conselho informou que o problema está na previsão salarial que consta nos editais, descumprindo a lei que instituiu o piso salarial. Em Guarapuava e Prudentópolis o cargo era para técnico de enfermagem, e em Goioxim era para enfermeiro e técnico.
Conforme a juíza Marta Ribeiro Pacheco, há perigo na demora da vinculação do concurso ao edital, já que todos os candidatos se sujeitam à remuneração.“Manter tal edital, mesmo dotado da ilegalidade reconhecida na fundamentação supra, seria evidentemente temerário. O prosseguimento do concurso público, nos moldes em que formatado originalmente, acarretará prejuízo de difícil reparação ao próprio Município e à coletividade. Além de inibir a participação de eventuais interessados, poderá vir a ser, ao final, anulado, para a realização de novo certame”.
Por fim, a juíza da 1ª Vara Federal decidiu que não cabe ao juízo determinar a retificação da remuneração constante do edital. Entretanto, se não houver adequação da remuneração à lei, o concurso público não poderá prosseguir em relação aos cargos ocupados pelos enfermeiros e técnicos de enfermagem.