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Participação dos consórcios cresce em vendas de seminovos

Presença da modalidade, entre os veículos usados negociados com até três anos, duplicou na última década

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
08/04/2024 às 06h31

Recente pesquisa desenvolvida pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), realizada pela Kantar, sobre as razões pelas quais os consorciados aderiram ao Sistema de Consórcios, nos últimos anos, destacou a informação que “o consórcio é um jeito de guardar dinheiro”.

Esta declaração, ao lado de outras que valorizaram as adesões à modalidade, validou que a compra planejada por consórcio, autofinanciamento, possui várias características que o diferenciam de outras formas de aquisição de bens ou contratação de serviços.

Além da economia proporcionada no custo final da participação na modalidade, a principal delas é a flexibilidade, disponibilizada em razão do segmento escolhido. “O consorciado pode dar outra destinação ao crédito, quando da contemplação, de um bem para outro, diverso daquele originalmente contratado por ocasião da adesão ao grupo de consórcio, desde que respeitadas as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e condições definidas em regulamento pela administradora”, explica Luiz Antonio Barbagallo, economista da ABAC. “Por exemplo, a opção pela compra de um novo pode ser trocada por um seminovo”, completa.

Os automóveis, produtos que deram origem ao sistema de consórcios nos anos 60, em virtude da ausência de linhas de crédito que viabilizassem a então recém-criada indústria automobilística, representam hoje, com os chamados leves comerciais, 4,55 milhões de consorciados, mais da metade do total de 8,21 milhões de participantes ativos dos veículos automotores no Sistema de Consórcios.

“Ao decidirem o que pretendem comprar, muitos consorciados têm optado diretamente por planos que objetivam a aquisição de seminovos”, detalha Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC. “Outros, que aderiram originalmente a planos para carros zero quilômetro, podem optar por um seminovo”, complementa.

Em relatórios anuais, a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores - Fenabrave tem registrado percentuais dos volumes de usados negociados por idade, considerando as vendas à vista, financiadas e por consórcio. “Trata-se de dados importantes para análise da participação do segmento consorcial nas comercializações de veículos seminovos”, comenta Barbagallo.

As vendas médias de usados e seminovos, desde 2014, ficaram em pouco mais de 8,97 milhões anuais, sendo que, deste total, a parcela com até 3 anos de idade se restringe, em média, a 846,33 mil/ano.

Ao avaliar a fração do consórcio nas transações concretizadas nessa faixa de idade, verifica-se que em 2014 a percentagem sobre a somatória das comercializações foi de 19,36%, praticamente uma a cada cinco no mercado interno.

Dez anos depois, em 2023, dos 303,15 mil veículos negociados com crédito de contemplação, calculado sobre o estimado acima de 682 mil, daquele mesmo ano, sinalizam participação de 44,45%, praticamente a metade dos veículos comercializados nessa faixa de uso.

“É sem dúvida um crescimento expressivo”, afirma o economista. “Pode-se entender ser fruto de uma das características fundamentais do Sistema de Consórcios, a flexibilidade”, acredita.

Um carro novo, zero quilômetro, evidentemente tem suas vantagens, porém, um veículo com pouco tempo de uso é, para muitos consumidores, uma opção para os que desejam carros na categoria superior e com preço competitivo.

“Não devemos nos esquecer, também, que a aquisição de um automóvel ou utilitário envolve outros custos, tais como documentação, seguro e tributos”, alerta Barbagallo. “Todavia, outra peculiaridade do consórcio está na possibilidade de utilização de até 10% do valor do crédito concedido para essas despesas. Some-se a isso o poder de compra à vista, e teremos uma situação extremamente favorável ao consorciado contemplado”, observa.

Rossi lembra que a maioria das administradoras de consórcios admite a aquisição do veículo seminovo que tenha até três anos de uso. “Partindo dessa premissa, é possível depreender a importância da participação das aquisições pelos consorciados contemplados nas vendas totais dessa categoria de veículo”, conclui.

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