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Receita Federal apresenta novas regras do IRPF 2024

O conjunto de mudanças impactam principalmente os limites para pagamentos tributáveis.

25/03/2024 às 16h21
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Image by pressfoto on Freepik
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Aproxima-se um importante período para a economia fiscal brasileira: o Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF 2024. No início do mês de março, a Receita Federal anunciou uma série de mudanças nas regras para a declaração.

As alterações vêm ao encontro do sancionamento da Lei 14.663/2023, que legisla sobre o valor do salário mínimo. Segundo João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, essa Lei “trouxe mudanças significativas na tabela de alguns limites que estavam vinculados a determinados critérios. Um desses limites afetados foi o de rendimentos tributáveis, que não recebia atualização desde 2015.” 

Fontes como salário, aposentadoria, aluguéis e afins são considerados rendimentos tributáveis. E foram justamente os limites em relação a esses ganhos as principais alterações para a declaração deste ano, referente ao ano-base de 2023. 

“Em outras palavras, caso uma pessoa tenha recebido mais do que o limite estabelecido pela soma de todos esses rendimentos ao longo do ano, ela está obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda”, enfatiza Adolfo de Souza.

O que muda nas regras do Imposto de Renda 2024?

Dentre o conjunto de mudanças anunciado pela Receita Federal, a que mais se destaca é a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Agora, o valor subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

A isenção de imposto e o teto dos rendimentos não-tributáveis também mudou, indo de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Ou seja, contribuintes com ganhos advindos, por exemplo, de vendas de imóveis, lucros, indenizações dentre outros, desde que dentro do novo limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

O proprietário ressalta, ainda, que “é importante destacar que os aposentados com idade inferior a 65 anos também devem declarar o Imposto de Renda caso o valor recebido ultrapasse o limite estipulado pela Receita Federal.”

Declaração de bens fora do Brasil também sofreu alteração

As mudanças afetam, ainda, quem possui rendimentos no exterior. Quem possui bens de entidades controladas fora do Brasil pode declarar como se fosse de sua posse direta. Há agora, também, uma exigência de maior detalhamento dos trusts. 

É possível, ainda, atualizar o valor de bens e direitos no exterior – o que permite a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%.

Essas mudanças são decorrentes da implementação da Lei 14.754/2023, que legisla justamente sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil. A meta é ter uma maior transparência sobre os ativos e investimentos em outros países.

As mudanças na declaração pré-preenchida

Este ano, a declaração pré-preenchida teve sua oferta ampliada, sendo disponibilizada para 75% dos declarantes. A ideia é agilizar o processo de declaração, além de evitar erros e as chances de cair na temida malha fina.

Souza explica, ainda, que “em muitos casos, quando os benefícios excedem o limite de isenção, os valores são automaticamente transferidos para a ficha de rendimentos tributáveis, simplificando o processo de declaração e eliminando a necessidade de inserir manualmente os valores que ultrapassam a isenção.”

O que muda nas obrigatoriedades de entrega

  • Limite de rendimentos tributáveis: aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de isenção e rendimentos não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita Bruta de propriedade rural: passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Mudanças nas alíquotas da tabela anual de imposto

  • Alíquota zero, sem dedução: receita de até R$ 24.511,92;
  • Alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39: ganhos de R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80;
  • Alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38: receita de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60;
  • Alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32: recebimentos de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16;
  • Alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13: ganhos acima de R$ 55.976,16.

O acesso à declaração do IRPF 2024 será liberado no dia 15 de março e segue até 31 de maio. Neste dia também é dado início ao calendário de restituições, que se estende até 30 de setembro.

Para saber mais, basta acessar: https://jornaljf.com.br/

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