O prazo para acertar as contas com o Leão se inicia neste mês, no dia 15, e o prazo final é em 31 de maio. Para a edição de 2024, aumentaram as regras relativas à obrigatoriedade: as pessoas físicas que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis que ultrapassarem R$ 200 mil no ano de 2023 terão que entregar a declaração do imposto de renda. Antes, o limite era de R$ 40 mil.
Há também outras novidades relacionadas à obrigatoriedade de entrega: o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Além disso, o limite de obrigatoriedade em relação à Receita Bruta da Atividade Rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. Outra regra de obrigatoriedade que foi alterada está relacionada aos bens e direitos.
“Anteriormente, as pessoas físicas com posse de bens e direitos de R$ 300 mil precisavam declarar, agora esse limite foi aumentado para R$ 800 mil no ano”, explica Juliano Garret, diretor fiscal da Econet Editora, empresa que produz conteúdo contábil. Ele acrescenta que, segundo a própria Receita Federal, essas alterações estão relacionadas à Lei nº 14.663/2023, que aumentou o salário-mínimo e modificou valores na tabela progressiva do imposto de renda.
Principais dúvidas dos contribuintes
Pensando nas dificuldades para adequação às novas regras, a Econet Editora lançou, na última quarta, dia, 6, para seus mais de 50 mil assinantes, uma nova área especial no site da empresa. O hotsite tem o objetivo de trazer explicações e um maior detalhamento sobre as novas regras de entrega da declaração. A Econet realizou também, neste dia 6, uma live aberta ao público para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. O conteúdo está disponível no canal do YouTube.
Na avaliação de Juliano Garret, diante dos novos desafios e da necessidade de se manter atualizado, o contador continua desempenhando um papel fundamental para auxiliar os clientes no preenchimento e entrega de mais essa obrigação. “Além disso, deixar para última hora acarretará em prejuízos para o contribuinte. Portanto, aqueles que não se sentirem capacitados para preencher a declaração sozinhos, devem buscar um contador o quanto antes”, aponta.
As regras de priorização para restituição
Como no ano passado, a priorização para restituição segue esta ordem: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja renda maior seja o magistério, contribuintes que enviarem suas declarações pré-preenchidas e/ou por pix.
Mudanças nas fichas da declaração
Na declaração deste ano, há um maior detalhamento na Ficha de Bens e Direitos, especialmente em relação à identificação de cripto ativos. Segundo a Receita Federal, houve a inclusão de uma relação de códigos cripto ativos diretamente no programa da declaração, bem como informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.
Operações com o Exterior
Inclusão de opção pela individualização e atualização dos bens no exterior, obrigatoriedade de identificação dos bens do trust e tributação de aplicações e fundos de investimentos no país.