A Equipe da Polícia Militar de Nova Cantu estava em patrulhamento, quando avistou um veículo caminhonete. Já era de conhecimento da Equipe que o condutor possuía Mandado de Prisão e no momento não utilizava o cinto de segurança, foi dado voz de abordagem e realizado a busca pessoal no Sr. nada de ilícito foi encontrado, o condutor se apresentou, era de conhecimento da equipe que este se apresentava utilizando documentos falsos, em consulta via Sesp Intranet não foi possível consultar os documentos apresentados gerando desconfiança para Equipe (depois foi constatado que os dois documentos, RG e CNH eram falsos), além de ter informações repassadas pelo 16º Batalhão de Polícia Militar, como uma tatuagem, o condutor foi corretamente identificado onde constavam 03 (três) Mandados de Prisão, 02 (dois) por Art.121 CP. (Homicídio), e 01 (um) pelo Art. 35 da Lei 11.343/2006 (Associação para o Tráfico).
Foi informado seus direitos constitucionais, e encaminhado para as providências de Polícia Judiciária.