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Prefeitura de Campo Mourão realiza intervenção administrativa na Santa Casa de Campo Mourão
A comissão está imbuída da elaboração e apresentação de um diagnóstico da situação operacional, financeira-econômica e gestão da Santa Casa; regularização dos serviços, especialmente os de atendimentos de urgência, emergência e de plantões de 24 horas
10/02/2024 09h34
Por: Redação Fonte: Tribuna do Interior
Reprodução

A prefeitura de Campo Mourão publicou nesta sexta-feira, 09 de fevereiro, o decreto com a nomeação da comissão interventora que conduzirá os trabalhos na Santa Casa. O documento, assinado pelo prefeito Tauillo Tezelli, foi publicado no Diário Oficial do município.

Além do interventor Sérgio Henrique dos Santos, ex-secretário da Saúde, atual Coordenador Geral da prefeitura, divulgado em primeira mão pela TRIBUNA, os demais membros da equipe são: Arno Ferrari, Márcio Rogério de Abreu e o prefeito de Moreira Sales, Rafael Brito do Prato, presidente do Consórcio Intermunicipal da Saúde dos Municípios da Comcam (CisComcam).

De acordo com o decreto, no momento da intervenção, que ocorrerá na manhã deste sábado, o interventor, Sérgio Henrique, poderá requisitar apoio da Polícia Militar e do Ministério Público, bem como providenciar a troca das chaves das salas administrativas ou ainda impedir o acesso dos eventuais integrantes da atual diretoria às dependências do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão.

O decreto de intervenção prevê ainda que a Comissão Interventora apresentará relatório ao Ministério Público, à Secretária Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Poder Legislativo Municipal, relativo às suas atividades, bem como da situação apurada na Instituição.

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A comissão está imbuída da elaboração e apresentação de um diagnóstico da situação operacional, financeira-econômica e gestão da Santa Casa; regularização dos serviços, especialmente os de atendimentos de urgência, emergência e de plantões de 24 horas; convocar Assembleia Geral para possibilitar a condução de novos membros à Mesa Diretora e Conselho Fiscal; proporcionar, por meios adequados, a continuidade dos serviços de saúde no âmbito local.