Estadual Precatórios
Paranaenses poderão sacar R$ 3 bi em precatórios da Fazenda Pública Federal
O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento e pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal
04/01/2024 10h49
Por: Redação Fonte: https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/paranaenses-poderao-sacar-r-3-bi-em-precatorios-da-fazenda-publica-federal/
Imagem Ilustrativa

Mais de 26,2 mil beneficiários poderão sacar mais de R$ 3 bilhões em precatórios contra a Fazenda Pública Federal. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e os depósitos estarão disponíveis a partir do dia 15 de janeiro.

Os precatórios dos credores da União não foram pagos em virtude das emendas constitucionais 113 e 114, que foram editadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O dinheiro foi retido para bancar o Auxílio Brasil de R$ 600, uma medida eleitoreira já que Bolsonaro costuma criticar programas assistenciais. 

De acordo com o TRF4 o valor total no Brasil que será liberado é de R$ 13.047.132.339,05, referentes a 59.329 precatórios, dos quais R$ 8.252.555.735,23 se referem a processos previdenciários. 

Quem pode receber?

O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7047 e 7064 garantiu o pagamento.

Continua após a publicidade

Leia também: Goura ameaça deixar o PDT se deputados votarem a favor da PEC dos Precatórios

No âmbito TRF4 serão pagos integralmente todos os precatórios remanescentes incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023 (todos os precatórios federais recebidos no tribunal entre 02/07/2020 e 02/04/2022). Da proposta orçamentária de 2024 (precatórios federais recebidos no tribunal entre 03/04/2022 e 02/04/2023), serão antecipados integralmente os de natureza alimentar, bem como R$ 322.213.908 dos precatórios de natureza comum de 2024. O restante dos precatórios de natureza comum de 2024 receberá pagamento no referido exercício, em data não definida.

Como receber?

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento e pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante. 

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Saiba mais aqui.

Em todos os casos não existem cobrança de taxas, depósitos nem adiantamentos para recebimento do dinheiro. Para outras informações basta entrar em contato com o TRF4 a partir do dia 8 de janeiro por telefone: (51) 3213-3473.