O movimento “Atualiza Simples Nacional”, composto por 37 entidades representantes de empresas de setores diversos, encaminhou ao ministro do Empreendedorismo, Márcio França, uma proposta que pede a elevação do teto do Simples Nacional. O regime especial de tributação para microempresas estabelece, atualmente, uma receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.
A sugestão feita pelas entidades pede que o teto seja aumentado para R$ 8,4 milhões. A justificativa apresentada é a de que as pequenas empresas precisaram, nos últimos anos, corrigir preços e custos devido à alta da inflação, e ficaram perto ou acima do limite do programa.
Usando como base o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), a defasagem do valor calculada pelo movimento é de 75,8%. O grupo de entidades também pediu ao ministro que seja estabelecida uma atualização anual do teto do Simples Nacional, que siga o índice oficial da inflação.
Robson Araújo é sócio-fundador da SmartSolve, assessoria e auditoria contábil, e avalia a proposta do movimento Atualiza Simples Nacional como “muito importante”, já que “um teto mais alto reflete melhor a realidade econômica atual, devido à elevação da inflação e, consequentemente, das receitas”. O especialista explica que a elevação do teto é essencial para que as pequenas e médias empresas possam continuar crescendo sem enfrentar uma carga tributária muito elevada.
Em 2016, já havia sido apresentada uma proposta de projeto de lei que prevê essa correção anual dos limites de receita das pequenas e médias empresas optantes do Simples Nacional, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados e ainda não foi levada a plenário.
O Simples Nacional unifica o pagamento de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para a previdência. "Então, o Simples oferece um regime tributário simplificado, com menos burocracia. Além disso, em muitos casos, resulta em uma carga tributária menor em comparação com outros regimes", completa Robson.
Os requisitos para ser optante do Simples Nacional são ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual; com receita bruta anual igual ou menor que R$ 4,8 milhões. Além disso, não pode ter nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
“Uma vez optante, a empresa precisa estar atenta à manutenção de sua regularização, o que envolve o cumprimento de obrigações tributárias e contábeis, respeito ao limite de faturamento e regularização de débitos”, resume o executivo.
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