Quinta, 28 de Novembro de 2024
19°C 29°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

São Paulo tem novas diretrizes para transação tributária

Lei 17.843/2023 quer deixar mais eficaz a solução de litígios inscritos em dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
30/11/2023 às 18h56
São Paulo tem novas diretrizes para transação tributária
Pixabay

O Estado de São Paulo promulgou no último dia 9 de novembro a Lei 17.843/2023, que estabeleceu novas diretrizes para deixar mais eficaz a transação resolutiva de litígios relacionados a créditos tributários ou não, inscritos em dívida ativa pela PGE-SP – Procuradoria Geral do Estado.

A transação resolutiva de litígios é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração pública que, mediante concessões mútuas, extingue uma demanda tributária. Na prática, o contribuinte desiste do julgamento do processo e pode pagar a dívida com descontos e condições especiais.

“A Lei 17.843/2023 entrará em vigor no dia 7 de fevereiro de 2024 e definiu que teremos duas modalidades de transação: uma por adesão, conforme editais publicados pela PGE-SP, inclusive, no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e outra por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do Estado”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

Com a nova legislação é possível contemplar, isolada ou cumulativamente, a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários, relativos aos créditos a serem negociados, conforme critérios estabelecidos em ato do Procurador Geral do Estado.

Além disso são oferecidos prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento, o parcelamento e a moratória, além do oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.

Também é possível com a nova legislação a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS e ICMS/ ST, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito.

“Por fim a utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitada a 75% do valor do débito também é uma possibilidade com a nova legislação”, diz Ardanaz.

Como regra geral, o procedimento não permitirá a redução do montante principal do crédito tributário, limitando os descontos a 65% do valor total do débito e prazo de pagamento de até 120 meses.

Mas a Lei 17.843/2023 veda a transação em algumas situações específicas, como:

  • Quando envolve débitos não inscritos em dívida ativa;
  • Quando tenha por objeto a redução de multa penal e seus encargos, exceto aqueles que ainda estejam em discussão judicial sem o trânsito em julgado;
  • Quando incide sobre débitos de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, ressalvada autorização legal ou do seu Comitê Gestor;
  • Quando concede desconto nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais para o devedor em inadimplência do pagamento ICMS;
  • Quando envolve débito integralmente garantido por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a ação antiexacional ou os Embargos à Execução tenham transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado; e
  • Quando envolve o adicional de ICMS destinado ao FECOEP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

“Uma consultoria preventiva possibilita detectar oportunidades e identificar situações de risco para o uso da transação tributária. Além disso, para uma prestação de serviço ainda mais completa, serviços como Mapa Fiscal e a Due Diligence Tributária podem ser eficazes”, alerta Ardanaz.

O Mapa Fiscal tem como objetivo examinar os últimos 12 meses dos lançamentos fiscais da empresa, verificar potenciais créditos tributários de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, PIS – Programa de Integração Social, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, além de adequar a empresa ao melhor regime de tributação.

Já a Due Diligence Tributária investiga a existência de débitos ou pendências de ordem tributária, trabalhista e outras contingências e se referem a questões de ordem financeira, contábil e fiscal, além de aspectos jurídicos societários, trabalhistas, ambientais, imobiliários, de propriedade intelectual e tecnológica.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
20°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 29°
20° Sensação
1.82 km/h Vento
91% Umidade
100% (19.67mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Sexta
27° 19°
Sábado
31° 20°
Domingo
27° 20°
Segunda
24° 19°
Terça
21° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,94 +0,00%
Euro
R$ 6,28 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,11%
Bitcoin
R$ 603,013,72 -0,68%
Ibovespa
127,668,61 pts -1.73%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias