Terça, 11 de Novembro de 2025
13°C 27°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Doença grave não pode impedir posse de aprovados em concurso, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
30/11/2023 às 18h11

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.

A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais. Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida "baixa".

Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.

"Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida", afirmou.

Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados. "A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro", completou.

A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.

"É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida", fixou o STF.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
19°
Tempo nublado
Mín. 13° Máx. 27°
18° Sensação
2.02 km/h Vento
58% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h36 Nascer do sol
18h50 Pôr do sol
Quarta
26° 16°
Quinta
24° 17°
Sexta
25° 17°
Sábado
23° 17°
Domingo
20° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,27 +0,02%
Euro
R$ 6,11 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 575,525,03 +0,21%
Ibovespa
157,748,60 pts 1.6%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias