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Operação mostra jornada exaustiva e uso de drogas por caminhoneiros

O tempo de espera na fila para carregar e descarregar os itens transportados é de mais de seis horas para 37,7% dos motoristas entrevistados. Outro...

29/11/2023 às 19h55
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Valter Campanato/Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil

Uma operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostrou que 25,47% dos motoristas profissionais trabalham mais de 13 horas por dia e 56,6% trabalham, em média entre nove e 12 horas por dia.

A Operação Jornada Legal demonstra também que 18,87% utilizam substâncias químicas, sendo que 2,83% disseram usar diariamente. A maioria (77,2%) alega que o motivo do uso é evitar o sono. Entre aqueles que trabalham mais de 16 horas, o número dos profissionais que confirmam que utilizam algum tipo de substância sobe para 50%.

Os entrevistados foram submetidos a testes laboratoriais para detectar qual substância foi utilizada. Segundo dados colhidos nos últimos cinco anos, a droga mais utilizada é a cocaína (70% dos motoristas), seguida por maconha (15%), opióides (10%) e anfetaminas (5%), o rebite.

Em relação ao descanso, a Operação mostrou que 12,26% dos motoristas dormem apenas entre quatro e cinco horas por dia. A maioria (58,49%) diz que dorme entre seis e oito horas por dia. O intervalo para refeições é feito entre 30 minutos e 1 hora para 60,38% dos motoristas abordados.

Entre os entrevistados, 47,1% disseram fazer intervalo de menos de oito horas de descanso entre um dia e outro de trabalho, o que contraria a Lei dos Caminhoneiros, que determina 11 horas de descanso.

De acordo com dados da operação, um a cada quatro motoristas fiscalizados foram autuados por descumprirem a lei em relação ao descanso. Ao longo de 2023, foram mais de 32 mil autos de infração, o que representa cerca de 33% do total de motoristas fiscalizados (cerca de 90 mil).

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Oliveira, explica que os caminhoneiros sofrem uma grande pressão para o cumprimento de horário de entrega de cargas, o que faz com que eles se sacrifiquem além do horário de trabalho permitido por lei. “Um condutor extenuado perde a atenção e passa a ser um risco para ele próprio e para os outros usuários da rodovia”.

Diretor-Geral da PRF, Antônio Fernando, em entrevista para detalhar a Operação Jornada Legal - Valter Campanato/Agência Brasil
Diretor-Geral da PRF, Antônio Fernando, em entrevista para detalhar a Operação Jornada Legal - Valter Campanato/Agência Brasil

A operação colheu 106 respostas entre os dias 28 e 29 de novembro deste ano, em cinco estados (Rondônia, Bahia, Paraná e São Paulo e Distrito Federal), em grandes entroncamentos rodoviários do país e também na Ceagesp

Tempo de espera

O tempo de espera na fila para carregar e descarregar os itens transportados é de mais de seis horas para 37,7% dos motoristas entrevistados. Outros 15% disseram esperar entre quatro e seis horas, 15% entre duas e quatro horas e 32% disseram esperar menos de duas horas para retirar a carga do caminhão

Em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos da Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015) em relação à jornada de trabalho, horas extras, descanso diário e semanal. Também foi derrubado o ponto da lei que excluía da jornada de trabalho o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou pela descarga do veículo ou para a fiscalização da mercadoria.

O STF ainda deverá modular os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros.

“A modulação pelo STF vai ser muito importante para saber se esse passivo tem que ser pago. Se prevalecer o entendimento que o tempo de espera realmente é o tempo de trabalho, vai ter que ser feito esse pagamento”, disse o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira.

Segundo o MPT, em razão das violações, o passivo trabalhista durante oito anos de tramitação do processo soma cerca de R$ 500 bilhões.

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