No dia 8 de novembro, foi aprovado pelo Senado Federal o texto-base da reforma tributária. A proposta de emenda à Constituição (PEC) passou por algumas mudanças e deverá voltar à Câmara para ser novamente votada.
Durante as discussões em plenário, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC, acatou seis novas emendas que ampliaram as exceções à alíquota-padrão do futuro IVA (Imposto sobre Valor Adicionado). Espera-se que a tramitação seja concluída até o final do ano.
“O projeto fiscal em tramitação pretende simplificar a tributação sobre o consumo de produtos e serviços, reduzindo distorções e tornando-a mais transparente para o consumidor”, informa Nilton Serson, advogado especializado em negociação e mercado de capitais.
Caso o novo sistema tributário seja aprovado em definitivo, o país passará a ter um IVA Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de cunho federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados e municípios.
Os impostos federais PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão substituídos pela CBS. Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), arrecadado pelos estados, e o ISS (imposto sobre serviços), arrecadado pelos municípios, darão lugar ao IBS.
Serson avalia que as alterações promovidas pela reforma tributária devem impactar positivamente a produtividade e o crescimento do Brasil. “O setor produtivo já clamava por uma simplificação do sistema tributário, visto que o modelo vigente impõe altos custos aos negócios e, consequentemente, a perda de competitividade”, destaca o especialista.
O advogado ainda ressalta que as discussões sobre a redistribuição da carga tributária entre os diferentes setores econômicos e regiões do país ainda são intensas, refletindo a complexidade e os desafios inerentes a essa reforma.
“Não obstante, a capacidade tributária do contribuinte não deveria ser ignorada: os que têm mais deveriam ter alíquotas diferenciadas dos menos favorecidos. E existem formas de contemplar tais princípios mesmo em um sistema de valor agregado”, enfatiza Serson.
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