Política Nacional Assédio Eleitoral
Justiça condena Britânia por assédio eleitoral
Demissão por justa causa de funcionária que se rebelou contra pedido de voto é revertida
22/11/2023 20h02
Por: Redação Fonte: https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/justica-condena-britania-por-assedio-eleitoral-em-favor-de-bolsonaro/
César Buffara (à esq.): assédio eleitoral. Foto: Secom-ES

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região (TRT-PR) condenou a indústria de eletrodoméstico Britânia, de Curitiba, por ter cometido assedio eleitoral contra funcionária. A empresa terá que indenizar por danos morais em R$ 50 mil a trabalhadora Fabiana de Oliveira Teixeira com. A demissão por justa causa de Fabiana também foi revertida.

De acordo com a decisão, nos autos do processo ficou demonstrado que a empresa tentou direcionar os votos de seus funcionários a favor de candidatos ligados ao bolsonarismo, como mostrou uma reportagem de Plural. Em particular, César Buffara, dono da Britânia, teria realizado discursos políticos na loja de Curitiba para seus funcionários criticando a oposição ao antigo governo e divulgado materiais do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) e de um candidato à Câmara dos Deputados.

Segundo uma testemunha, eram “camisetas verde amarela da loja Havan” com a escrita: “O Brasil que queremos somos nós que fazemos”. Esse tipo de camiseta já havia sido distribuído nas eleições de 2018 e o dono da Havan, Luciano Hang, havia também gravado um vídeo em apoio ao então candidato à Presidência Bolsonaro usando esta mesma camiseta.

“Os depoimentos colhidos confirmaram que o presidente César Buffara esteve presente em setores da empresa entregando camisetas que remetem à citada campanha”, afirmou um trecho do acórdão publicado na quarta-feira passada (15).

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O fundo da tela de todos os computadores da empresa também foi substituído por uma imagem dos candidatos com mensagens de propaganda. “A Britânia estimula seus colaboradores a participarem desse momento decisivo na vida de todos os paranaenses”, era a mensagem que teria sido vinculada aos funcionários da empresa junto com a foto e o numero da candidatura de um candidato a deputado federal. Nos autos do processo a que Plural teve acesso, porém, não se informa o nome desse político.

A funcionária que ajuizou a empresa decidiu publicar um tuíte para denunciar a situação, mas foi demitida menos de uma semana após a publicação. “Para honra e glória do Senhor, essa semana estou de home e não ser obrigada a ver esse bando de bosta usando a nova camiseta da empresa”, escreveu no Twitter a funcionária.

“Não há dúvida de que o uso coletivo da camiseta gera visualmente uma uniformização dentro do ambiente de trabalho (…) o que faz com que aqueles que, resistindo às forças acima citadas, se recusam a usar o ‘uniforme’ sejam vistos como diferentes dentro do conjunto, o que serve de fator predisponente a gerar ou potencializar a discriminação político-eleitoral”, diz o acórdão.

A empresa alegou que a funcionária teria difamado o estabelecimento através este texto. Apesar das “expressões inadequadas”, a desembargadora Claudia Cristina Pereira da 2ª Turma do TRT reconheceu que a trabalhadora “agiu como forma de defesa à sua própria integridade moral” e que, por outro lado foi a conduta ilícita da empresa que “que azo à retaliação da autora”. Na decisão foi também sublinhado que “a punição não se restringe à publicação da postagem em si, mas principalmente ao contexto de divergência política demonstrada” pela funcionária.