Segunda, 25 de Novembro de 2024
15°C 29°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Financeiras se preparam para atender a Resolução 6 do Bacen

Há poucos dias de entrar em vigor, a Resolução nº6 do Banco Central ainda gera dúvidas entre as instituições financeiras e instiga o debate sobre q...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
25/10/2023 às 11h55
Financeiras se preparam para atender a Resolução 6 do Bacen
Freepik

O número crescente de fraudes envolvendo não só o Pix, mas todos os meios de pagamento e modalidades do sistema financeiro, tem sido o foco das discussões coordenadas pelo Banco Central. Desde o lançamento do método instantâneo, o órgão regulador tem atuado firmemente para responsabilizar as instituições e propor novas medidas de segurança em todo mercado. 

Dando continuidade aos projetos de prevenção à fraude, em maio deste ano o Bacen publicou a Resolução Conjunta nº6. O documento determina o compartilhamento de dados sobre os indícios de fraude observados nas instituições brasileiras, prevendo a ação colaborativa entre todas as entidades envolvidas. 

Para estar em conformidade com a normativa, as empresas terão que recorrer a um sistema eletrônico apto a receber e disponibilizar as informações. Todo processo precisa ser feito com interoperabilidade, ou seja, a cooperação entre os sistemas semelhantes. O layout de envio dos dados deve ser padronizado para que as empresas possam compartilhar e visualizar os indícios de fraude em todo mercado. 

Segundo a BCB nº343, documento complementar à Resolução nº6, as instituições terão até 24h após a ocorrência para efetuar o registro no sistema. Ou seja, se uma transação é negada, mesmo que por uma suspeita não confirmada de fraude, ela deverá ser inserida na base de dados e disponibilizada para todas as instituições consultarem a informação. 

A ideia é que, com essa mudança, a relação entre as empresas fique mais transparente, evidenciando o comportamento do fraudador principalmente em esquemas de conta laranja

“Com a expansão do Pix e dos bancos digitais, ficou muito mais fácil para os criminosos despistarem o caminho da fraude. Basta transferir o valor roubado para outra instituição e encobrir os rastros da transação. Com a Resolução nº6, esperamos que o compartilhamento dos dados impeça que isso aconteça e ajude a identificar quando uma fraude faz parte de um esquema muito maior”, afirma Rafaela Helbing, CEO da Data Rudder, startup de data analytics especializada em prevenção à fraude. 

Segundo a cientista de dados, um dos principais pontos de atenção ao atender as exigências da normativa é a incidência de falsos positivos. Ou seja, quando a pessoa indicada na suspeita foi na verdade a vítima da ação fraudulenta e não a executora. 

Normalmente, o sistema antifraude utilizado pela instituição deve ser capaz de detectar essa diferença a partir da análise dos dados históricos do usuário. Se isso não acontece, a vítima é “acusada” injustamente. Com a Resolução nº6, isso significa que a operação será registrada como indício de fraude e a informação terá que ser compartilhada com outras entidades financeiras. 

“O registro de um falso positivo é algo bem sério, porque pode impactar tanto na reputação das empresas, como no dia a dia dos usuários. Se uma vítima é vista como fraudadora, isso pode depois prejudicar o processo de bancarização desse indivíduo; impedindo, por exemplo, a abertura de novas contas, pedidos de crédito e de empréstimos”, explica Rafaela. 

Para apoiar as instituições em todo processo de envio e consulta dos dados, e também na geração de análises que ajudam a evitar a ocorrência de falsos positivos, a startup de data analytics se juntou à B3 - a bolsa de valores do Brasil - para desenvolver o DataBusters.

A solução está preparada para atender as exigências da Resolução nº6, que entra em vigor no dia 01 de novembro. Além do compliance, o sistema oferece recursos complementares, como a geração de um selo de qualidade da informação, um score de risco e uma rede de conexões, que possibilita visualizar o relacionamento do dado com outros indícios de fraude.

As instituições que utilizarem o DataBusters, podem optar por apenas cumprir as demandas da normativa, realizando gratuitamente o envio dos dados via API (Interface de Programação de Aplicação) ou plataforma. Também é possível realizar a consulta das informações e utilizar os recursos disponíveis para complementar as estratégias de segurança, identificando falsos positivos e esquemas de conta laranja. 

Recentemente, a plataforma foi escolhida pela ACREFI - Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento como a solução oficial oferecida aos seus associados. “Com essa parceria, queremos preparar as empresas para uma nova etapa no combate à fraude. Acreditamos que as mudanças trazidas pela Resolução nº6 vão ser só o começo dessa jornada”, conclui Rafaela.

Para trazer mais informações sobre a Resolução nº6, a Data Rudder lançou um FAQ esclarecendo as dúvidas sobre a normativa e sobre a plataforma. O conteúdo está disponível no site da startup.   

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
15°
Tempo limpo
Mín. 15° Máx. 29°
15° Sensação
3.41 km/h Vento
78% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Terça
32° 17°
Quarta
33° 20°
Quinta
30° 20°
Sexta
25° 19°
Sábado
31° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 605,963,67 -0,48%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias