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Licenciamento dos veículos com placas de final 6, 7 e 8 vence em outubro

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) orienta os cidadãos que respeitem a data limite para quitação, já circular de forma irregular é u...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
03/10/2023 às 10h55
Licenciamento dos veículos com placas de final 6, 7 e 8 vence em outubro
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O prazo para pagamento do Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2023 dos veículos registrados no Paraná com placas de final 6, 7 e 8 vence neste mês de outubro. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) orienta os cidadãos que respeitem a data limite para quitação, já que circular de forma irregular é uma infração gravíssima.

Neste ano, o valor da taxa é único para todos os veículos do Estado, de R$ 90,94. O documento é obrigatório para circulação e a quitação pode ser feita via pix, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos arrecadadores credenciados.

O período para quitação vence ao longo do mês, de acordo com o final das placas. Para aqueles de placa com final 1 e 2, o pagamento do licenciamento expirou em agosto; para placas que terminam com 3, 4 e 5 venceu em setembro; com final 6, 7 e 8 vence em outubro, e os veículos com finais 9 e 0, em novembro.

DIGITAL – O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento à Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo no portal do Detran em formato PDF, pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran Inteligente, e imprimir em qualquer impressora comum.

O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação de todos os débitos do veículo, se houver (licenciamento, IPVA e multas). O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não envia carta de aviso aos proprietários.

LEGISLAÇÃO – O motorista que é flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

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