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Derrubada do marco temporal foi ato de justiça, diz Marina Silva

Por 9 votos a 2 STF considerou a tese inconstitucional

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
22/09/2023 às 21h20
Derrubada do marco temporal foi ato de justiça, diz Marina Silva
© Paulo Pinto/Agência Brasill

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse nesta sexta-feira (22) que a derrubada da tese do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi “um ato de justiça e de reparação”.

“Foi uma vitória dos povos indígenas, do bom senso e da justiça, e uma esperança para o Brasil, fazendo essa reparação. Viva a luta daqueles que resistiram”, disse a ministra, ao participar de uma mesa para discutir a questão da seca e das inundações em um fórum promovido pela Virada Sustentável, no Unibes Cultural, em São Paulo. A mesa contou com a presença do indiano Rajendra Singh, fundador da Tarun Bharat Sangh, ONG ambiental sem fins lucrativos.

Mais tarde, em entrevista a jornalistas, a ministra voltou a falar sobre o julgamento do Supremo em relação ao marco temporal. “A Suprema Corte fez um processo de justiça e de reparação para as comunidades indígenas brasileiras e temos que celebrar isso. Não é uma celebração só dos povos indígenas, é uma celebração de todos nós”.

Segundo a ministra, a decisão do STF também é uma vitória para o meio ambiente. “Oitenta por cento das áreas com florestas do mundo estão sob o domínio dos povos indígenas. Eles são grandes protetores de florestas, de biodiversidade, de recursos hídricos e de diversidade cultural. Quando a gente tem uma decisão na mais alta Corte do país dando ganho de causa para eles, é um ganho de causa também para todos nós”.

Na quinta-feira (21), por votos 9 votos a 2 , o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela decisão, fica invalidada a tese, defendida por proprietários de terras. Antes da votação do Supremo, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

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