O interesse pela portabilidade de carências tem crescido entre os beneficiários de planos de saúde desde que modalidade entrou em vigor, em 2019. Porém, a falta de informações básicas para a tomada de decisão ainda dificulta a opção dos consumidores pela troca de operadora.
É o que afirma o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes. Segundo ele, os beneficiários enfrentam dificuldades no acesso a dados detalhados relativos à portabilidade do plano de saúde.
“Houve avanço nas regras de portabilidade, especialmente para pacientes com doença preexistente e em tratamento médico, uma vez que preenchidos os critérios, eles não podem ser recusados no novo plano de saúde. Mas o site da ANS falha ao não fornecer informações mais completas”, explica o advogado Elton Fernandes.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), houve mais 333 mil consultas sobre a possibilidade de troca de operadora via a portabilidade em seu site em 2022. Esse número manteve o crescimento expressivo observado em 2021 (335.992), quando a ANS registrou um aumento de 12,46% na geração de protocolos em relação ao ano anterior - em 2020 foram 260.141.
Porém, segundo a própria ANS, em 2022 houve 36.644 queixas sobre problemas para encontrar planos disponíveis, 16.656 relatos de falta de informação sobre os planos de origem e 26.650 reclamações sobre dificuldades técnicas no uso do Guia ANS de Planos de Saúde, destinado à portabilidade de carências.
Interesse na portabilidade do plano de saúde cresceu
A ANS destaca que o aumento nas consultas sobre a portabilidade de carências não representa a efetivação da troca de planos de saúde. Segundo a agência, os dados do Guia ANS mostram apenas o interesse dos beneficiários sobre o tema, inclusive com o que os motiva a querer mudar de operadora.
Em 2022, os principais motivos que levaram consumidores a pesquisar sobre a portabilidade do plano de saúde foram: a busca por um contrato mais barato (39%), a procura por uma rede de prestadores de melhor qualidade (23%) e o cancelamento de contrato (17%).
Nesse sentido, o advogado Elton Fernandes ressalta a importância do acesso a todas as informações necessárias para se optar, efetivamente, pela troca de operadoras. “Se o consumidor de antemão não consegue acesso aos percentuais de coparticipação e sobre quais serviços eles incidem, ou mesmo se não lhe são explicadas claramente as faixas etárias ou quais os percentuais médios de reajuste desses contratos nos últimos anos, continua sem informação clara para tomar a melhor decisão ao seu caso”, pondera Elton Fernandes.
Critérios para a portabilidade de carências
Regulamentada pela norma RN 438/2018 da ANS, a portabilidade do plano de saúde é similar à da telefonia, mas ao invés de levar consigo o número do telefone, o consumidor carrega as carências já cumpridas para um novo contrato.
Todo beneficiário de plano de saúde pode realizar a troca de operadora via portabilidade, desde que cumpra os critérios básicos estabelecidos pela norma. São eles: ter um plano ativo, contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde, estar com o pagamento das mensalidades em dia e ter cumprido o prazo mínimo de permanência no contrato de origem, que pode chegar a 3 anos no caso de quem declarou doença preexistente.
Para a portabilidade de carências, também é necessário que o plano de destino tenha preço compatível com o contrato de origem, o que pode ser verificado diretamente no site da ANS. As exceções à compatibilidade de preço ou necessidade de o plano de saúde de origem estar ativo, por exemplo, só existem para casos em que o contrato foi encerrado por circunstâncias alheias à vontade do consumidor, tal como quando é demitido ou perde a condição de dependente no contrato.
Cumpridos os requisitos, o primeiro passo para a troca de operadora de plano de saúde é acessar o site da ANS. Nele, o beneficiário deve informar o CPF e a data de nascimento para localizar o contrato ativo e, então, buscar as opções de planos de saúde disponíveis para a portabilidade.
Depois de escolher o plano de destino, o consumidor deve imprimir os documentos gerados pelo Guia ANS e procurar a operadora responsável em até 5 dias para formalizar o ingresso no novo contrato. O cancelamento do contrato de origem deve ser feito pelo beneficiário até 5 dias após a formalização da portabilidade de carências com o novo plano.
Cuidados ao realizar a portabilidade do plano de saúde
O advogado Elton Fernandes destaca a importância em ter todas as informações relativas ao contrato de destino antes de efetivar a portabilidade. Dentre elas, o especialista orienta os consumidores a se informarem sobre os percentuais de reajuste praticados nas mudanças de faixa etária, se há coparticipação no novo contrato e quais são os índices, além da rede assistencial do plano de destino, bem como suas coberturas.
Na portabilidade, o consumidor leva consigo todas as carências já cumpridas, de modo que mesmo quando tem uma doença preexistente não há impedimento à portabilidade. Além disso, o advogado explica que a operadora de origem não pode recusar aceitar o beneficiário elegível à portabilidade de plano de saúde e, caso o faça, pode ser acionada até mesmo judicialmente.
“Se o plano de saúde recusar a portabilidade ou mesmo se exigir o preenchimento de declaração de saúde para que o consumidor informe possíveis doenças, a pessoa pode promover denúncia na ANS antes de pensar em ajuizar uma ação contra o plano de saúde. A portabilidade não depende de corretor de plano de saúde e nem mesmo de advogado, mas se houver recusa pela operadora de destino, essa prática poderá ser revista pela Justiça”, esclarece.