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CMN regulamenta novas regras e redução de taxas do BNDES

Novas diretrizes do CMN permitem ao BNDES usar recursos do FAT com remuneração pela TR em iniciativas de inovação, alinhando-se à nova política ind...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
06/09/2023 às 11h05
CMN regulamenta novas regras e redução de taxas do BNDES
Acervo Macke Consultoria

No último dia 24, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deu sinal verde para uma resolução que estabelece as normas para financiamentos focados em inovação e digitalização, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) direcionados ao BNDES. Estes serão remunerados com base na Taxa Referencial (TR). Essa decisão ocorreu após a inclusão de uma modificação que permite que até 1,5% dos valores do FAT direcionados ao BNDES, quando voltados à inovação e digitalização, tenham remuneração pela TR.

Desde a reunião de julho do recém-ativado Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), o setor já aguardava a notícia da mudança para a TR, originária da resolução CNDI/MDIC nº 1, que delineia a nova política industrial do país. Esse programa de neoindustrialização tem como meta aportar R$ 106 bilhões ao setor, com destaque para linhas de crédito com taxas reduzidas para fomentar a inovação.

Critérios para utilização

Quando destinados a financiamentos para inovação e digitalização, os recursos poderão ser remunerados pela TR, conforme a Lei nº 8.660 de 1993, desde que atendam a critérios de elegibilidade alinhados com diversas políticas nacionais. Estes critérios englobam investimentos em PD&I voltados para: sustentabilidade em cadeias agroindustriais; fortalecimento e ampliação do acesso ao SUS; melhorias sustentáveis em infraestrutura, saneamento, habitação e mobilidade para cidades mais integradas; transformação digital para ampliar a produtividade industrial; iniciativas de bioeconomia e transição energética visando a sustentabilidade das gerações futuras; e tecnologias focadas na soberania e defesa nacional.

Os indexadores TR e TLP

Até o momento, o indexador utilizado pelo BNDES para financiamentos de inovação era a TLP. Criada em 2017 para substituir a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) como principal taxa de juros das operações do BNDES, ela é composta pela variação do IPCA (índice de inflação) mais uma taxa de juro real prefixada mensalmente, baseada na estrutura a termo das taxas de juros reais das NTN-B.

Por outro lado, a TR é calculada a partir das taxas médias mensais dos CDBs/RDBs prefixados, captados no mercado bancário, e é comumente conhecida por ser o indexador da poupança.

O especialista em financiamentos e sócio da Macke Consultoria, André Moro Maieski, explica que há vantagens e desvantagens para ambos os indexadores, mas que a alteração é extremamente benéfica para o atual momento. “Com as taxas para inovação no BNDES situadas em até 9,14% a.a. [IPCA (3,99) + 5,15% a.a.], evidentemente não havia incentivo eficaz para investimentos que incorporam riscos tecnológicos”, acrescenta Maieski.

A neoindustrialização e a oportunidade em inovar

A nova política industrial prevê R$ 20 bilhões para o BNDES e os baixos juros baseados na TR já estão disponíveis. Em evento promovido nesta quinta-feira (31/08) pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o Vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, reforçou o compromisso com o que chamou de “juros mais baixos da história”, afirmando que os juros nominais para as linhas de crédito para inovação do setor industrial serão de 4%.

Para André Maieski, a janela de oportunidade está aberta para que indústrias e demais empresas possam modernizar suas operações e reconquistar sua competitividade no mercado interno e até mesmo externo. O especialista afirma que, devido às taxas de juros mais altas nos últimos anos, as empresas contiveram investimentos em inovação e modernização tecnológica. Até mesmo em frentes importantes como a indústria 4.0, que afeta diretamente a rentabilidade das empresas, muitas não realizaram sequer o investimento correspondente às suas taxas de reposição de depreciação.

 

 

 

 

 

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