Terça, 18 de Fevereiro de 2025
19°C 25°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Lei adéqua a legislação à evolução tecnológica

Lei prevê a possibilidade de assinatura eletrônica nos títulos executivos, com a inclusão do §4º, no artigo 784, do CPC

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
24/08/2023 às 12h55
Lei adéqua a legislação à evolução tecnológica
Imagem usando ativos da Freepik.com

No dia 14 de julho deste ano foi publicada a Lei nº 14.620, que incluiu o §4º, no artigo 784, do Código de Processo Civil (CPC) que passou a prever a possibilidade de assinatura eletrônica nos títulos executivos e dispensou a necessidade da assinatura de testemunhas nestes casos. 

Esta mudança na legislação colabora para a segurança das operações bancárias de crédito realizadas por canais digitais. Segundo a FEBRABAN, em 2021, elas representavam 70% das operações bancárias, subindo para 80% em 2022.

A possibilidade de assinatura de documento de forma virtual surgiu no Brasil em 2001 com a Medida Provisória 2.200-2 que criou a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) sendo posteriormente ampliada a possibilidade deste tipo de assinatura com a Lei nº 14.063, ao contemplar operações realizadas entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.

Atualmente, a legislação brasileira prevê três tipos de assinaturas eletrônicas: a assinatura simples que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico, como por exemplo a utilização de login e senha em um sistema informatizado, a assinatura avançada que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, como a assinatura a realizada com a conta GOV.BR de uma pessoa e a assinatura qualificada que utiliza certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, que possui validade jurídica equiparada à assinatura manuscrita, explica Marllon Antony, consultor na Vivacqua Advogados.

Para ele, a inclusão do §4º, no artigo 784, do CPC, pela Lei nº 14.620, ao dispensar a assinatura de testemunhas quando a integridade das assinaturas das partes contratantes for conferida por provedor, desburocratiza a celebração de instrumentos com características de título executivo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
23°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 25°
24° Sensação
3.71 km/h Vento
91% Umidade
100% (14.47mm) Chance chuva
06h18 Nascer do sol
06h18 Pôr do sol
Quarta
24° 18°
Quinta
29° 17°
Sexta
31° 18°
Sábado
31° 20°
Domingo
27° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,69 -0,43%
Euro
R$ 5,94 -0,76%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 573,445,61 -0,91%
Ibovespa
128,315,03 pts -0.18%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias