Com a entrada em vigor nesta terça-feira (1º) da adesão do Brasil ao Acordo de Haia,designersbrasileiros poderão entrar com pedido de proteção nesse sistema, que permite o registro de até 100 desenhos industriais em até 96 países, incluindo o próprio Brasil, por meio de apenas uma solicitação internacional. A adesão brasileira foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e formalizada neste ano na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro do desenho industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial, tanto a forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.
Uma das vantagens é proteger os desenhos industriais de maneira centralizada e simplificada em diversos países. A gestão da proteção é feita diretamente em apenas um órgão, que é a OMPI.
Odesigneragora fará o procedimento apenas uma vez na OMPI, e valerá para todas as partes contratantes que ele indicar, disse àAgência BrasilFlávio Alcântara, chefe da Divisão de Exames Técnicos de Desenhos Industriais e Marcas Tridimensionais da Diretoria de Marcas do INPI.
Além disso, o pedido de proteção passa a ter caráter internacional, com gestão simplificada tanto em termos de idioma, já que odesignerpode escolher uma única língua sem precisar traduzir para várias outras. A moeda também é única, com o pagamento apenas em francos suíços, diretamente na OMPI, onde será feita também a renovação.
Outra vantagem é que o pedido internacional de registro pode ser feito sem procuradores, o que vale para todas as nações que assinam o Acordo de Haia. Há, portanto, redução de custo com procuradores. Flávio Alcântara ressaltou que, no método individual, odesignerbrasileiro precisaria de um representante em cada país. Como o postulante fazendo um único pedido, o custo também é único, pois o pagamento é unificado na OMPI.
“Esse conjunto de vantagens acaba estimulando a possibilidade de proteger os desenhos industriais de brasileiros.” A adesão do Brasil permite que os profissionais que trabalham nas empresas saibam que conseguem proteger seu desenho em várias partes do mundo, acrescentou. O acordo dá segurança também a profissionais de outros países para que invistam no Brasil, porque a OMPI receberá os pedidos internacionais de desenho industrial de não residentes no país.
Após receber o pedido de registro, a OMPI faz a análise formal inicial e publica a demanda de registro internacional. Em seguida, o escritório de cada país designado informa se aceita o pedido. “Ainda assim, preserva-se a soberania de cada país de dizer se aquele desenho industrial é válido no território, de acordo com a legislação em vigor, ou se não está incluído na proteção legal daquele país.”
O Acordo de Haia prevê um período inicial de proteção do desenho de cinco anos, que pode ser renovado duas vezes, garantindo um período de pelo menos 15 anos. Segundo Alcântara, o prazo depende da legislação de cada país. No caso do Brasil, o prazo é renovável a cada cinco anos e pode chegar ao máximo de 25 anos de proteção. Nos Estados Unidos, o período máximo de proteção é de 15 anos.
De acordo com Alcântara, o modo mais simples para o brasileiro fazer a proteção é depositar os pedidos de desenho industrial internacional na plataformaonlineeHague, em tempo real. O pedido de registro pode ser feito em inglês, francês ou espanhol, que são os idiomas oficiais do Acordo de Haia.
Além da taxa à OMPI, será preciso pagar taxa específica para cada país onde o profissional registrará seu desenho. As taxas podem ser pagas por meio de conta-corrente na OMPI, cartão de crédito, transferência bancária ou transferência postal, válida somente na Europa. A organização não aceita pagamentos em dinheiro ou cheque.
Cada pedido pode incluir até 100 desenhos industriais, todos dentro de uma mesma classe da Classificação de Locarno. Deve-se incluir reproduções (figuras ou fotografias) de cada desenho industrial e designar as partes contratantes onde se busca proteção. Flávio Alcântara disse que cada país poderá regular o número de desenhos por pedido. No Brasil, por exemplo, só é aceito um desenho por pedido.
O próprio acordo permite que os países façam declaração de que têm limitação legal. O Brasil não permite 100 desenhos por pedido. De qualquer maneira, o requerente tem o direito de pedir. O escritório brasileiro (INPI) vai analisar conforme a lei e pode manter alguns desenhos semelhantes no registro internacional até o número de 20. Para os demais, será informado ao designer que precisará vir complementar o pedido diretamente no Brasil.
Para tirar dúvidas sobre o registro de desenho industrial do âmbito do Acordo de Haia, o instituto publicou a Portaria INPI/PR 25, em 3 de julho deste ano, que pode ser acessada na página de legislação de desenhos industriais no portal do órgão .
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