No início de junho, a Agência Nacional?de?Saúde?Suplementar (ANS) anunciou o limite do índice de reajuste para os planos individuais e familiares em 2023, que ficou em 9,63%. O percentual vale para contratos regulamentados, ou seja, feitos a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Esse limite, porém, não se aplica aos planos empresariais e coletivos, que não têm os aumentos regulados pela ANS. Isto significa que cerca de 42 milhões de beneficiários, segundo a ANS, podem ter um reajuste acima do limite estipulado pela agência. A expectativa é que alguns contratos tenham aumentos superiores a 20%.
O advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes, que também é professor de Direito Médico e Hospitalar da pós-graduação da USP de Ribeirão Preto, explica que isto ocorre porque as operadoras de saúde não são obrigadas a seguir o limite de reajuste imposto pela ANS nos contratos empresariais e coletivos.
Segundo o artigo 13 da Resolução 156/07 da Agência Nacional de Saúde, os planos coletivos devem apenas comunicar os percentuais de reajuste à agência reguladora.
Alternativas ao reajuste do plano
Para estes casos, no entanto, o advogado Elton Fernandes lembra que há alternativas para quem quer fugir do aumento, como fazer a portabilidade de plano de saúde ou, até mesmo, um downgrade no contrato. Além disso, quando há um reajuste muito alto, o beneficiário pode recorrer ao Poder Judiciário para que haja uma revisão dos valores aplicados.
“Nos últimos meses, as pessoas andam bastante assustadas porque várias empresas do setor de saúde estão aumentando o reajuste do plano em 25, 60 e até 80%. Mas, em centenas de processos, a Justiça tem dito que se a operadora de saúde não provar tecnicamente que o reajuste é essencial para o equilíbrio do contrato, ele passa a ser ilícito e o beneficiário pode recalcular o valor da mensalidade e até recuperar o que pagou a mais ao longo dos últimos três anos”, detalha Elton Fernandes.
Migração ou downgrade
Uma alternativa para reduzir o custo após o reajuste é fazer o downgrade do plano de saúde, que nada mais é do que migrar para um plano inferior dentro da mesma apólice. Ou seja, não há mudança de operadora de saúde, somente do tipo de categoria de rede credenciada no contrato.
Essa alteração é prevista pela legislação do setor e, de acordo com a Resolução Normativa 254 da ANS, a migração deve ocorrer sem a exigência de novas carências no caso de downgrade.
Portabilidade do plano de saúde
Já a portabilidade do plano de saúde envolve a troca de operadora e pode ser uma alternativa em caso de um aumento no contrato. De acordo com a ANS, os consumidores têm poder de escolha caso entendam que o plano não está lhes atendendo adequadamente.
De maneira simplificada, o advogado Elton Fernandes explica que a portabilidade do plano de saúde é semelhante à da telefonia. Mas, ao invés de levar consigo o número de telefone, o beneficiário carrega as carências já cumpridas no contrato. Mesmo quem está doente ou em tratamento médico pode fazer portabilidade.
No entanto, existem regras específicas para a portabilidade, estabelecidas pela ANS: o contrato de origem deve estar ativo e sem inadimplência, os convênios precisam ser compatíveis e o consumidor tem que estar a, pelo menos, dois anos no plano, com todo o período de carência cumprido.
O beneficiário que optar por fazer a portabilidade deve consultar o Guia ANS, no portal da agência, e seguir o passo a passo para efetivar a troca de plano de saúde.
O advogado Elton Fernandes pondera, entretanto, que na hora de fazer a portabilidade do plano de saúde é importante avaliar alguns aspectos. Entre eles, se a rede credenciada disponível atende às necessidades do beneficiário, se há cobrança de coparticipação e como ela será cobrada, além de qual é a cobertura oferecida.
Escassez dos planos individuais
Atualmente, a maioria dos beneficiários de planos de saúde estão sujeitos aos reajustes maiores dos contratos empresariais e coletivos. Isso se deve ao fato de as operadoras de saúde darem preferência à comercialização destes tipos de planos, ao invés dos individuais e familiares, conforme a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete.
“Se você deixa a maior parte do mercado sem regulação ou com uma regulação muito pequena, em comparação ao plano individual, que é mais e melhor regulado, é claro que o mercado escapa para onde ele é menos regulado, e aí a gente tem redução de oferta de planos individuais”, relatou durante audiência pública na Câmara dos Deputados que tratou sobre a regulação dos planos coletivos.
Nesse sentido, o advogado Elton Fernandes recomenda que, ao contratar um plano de saúde, o consumidor dê preferência pelo contrato individual ou familiar. Pois, apesar de o plano empresarial custar menos na contratação, tende a ficar mais caro com o passar do tempo, justamente pela falta de regulação dos reajustes.
“Para atrair os consumidores, as empresas costumam ofertar um preço de entrada mais barato nos planos empresariais, porque no longo prazo ganham muito mais dinheiro com estes reajustes, que chegam a ser o dobro ou o triplo do que é aplicado pela ANS nos contratos individuais e familiares no mesmo período”, pondera Elton Fernandes.
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