Liminar expedida pela Vara da Infância e Juventude de Campina da Lagoa, no Centro Ocidental do estado, determinou que o Estado do Paraná e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Nova Cantu, município que integra a comarca, garantam a uma adolescente com deficiência a matrícula na instituição e o integral atendimento a ela. A decisão atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, após a Apae ter recusado o atendimento à jovem, apesar de laudos médicos indicarem essa necessidade. A adolescente tem 13 anos e vem enfrentando dificuldades de acompanhamento e desenvolvimento na rede regular de ensino em que está matriculada.
De acordo com apuração da Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, ao negar a matrícula da adolescente, a Apae teria informado que a rede não ofereceria suporte de ensino para sua idade, contrariando indicações médicas. Segundo relatórios de avaliação neuropsicológica, em decorrência dos diferentes transtornos e distúrbios diagnosticados, a adolescente possui QI extremamente baixo para sua idade e significativa dificuldade de interação com os colegas, o que tem prejudicado seu desenvolvimento educacional, sendo, portanto, apontada a necessidade de atendimento na educação especial.
A partir de interlocução com a rede local de proteção à infância e juventude, a situação do núcleo familiar da jovem é acompanhada pela Promotoria de Justiça há bastante tempo, por sua situação de vulnerabilidade. A judicialização da questão foi motivada pela necessidade de garantia dos direitos constitucionais à educação e da prioridade que deve ser conferida à infância e juventude, segundo previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A liminar concedeu prazo de cinco dias para ser efetivada a matrícula da adolescente, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
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