Entre as principais rotinas do departamento pessoal estão: folha de pagamento; controle de férias; admissão de funcionários; controle de impostos; legislação trabalhista; processo de desligamento; benefícios; e apuração de ponto. Todos esses procedimentos precisam ser realizados com exatidão para que uma empresa esteja em dia com as exigências da lei.
“Questões burocráticas, como a parte legal e tributária, requerem conhecimento técnico e concentração. Qualquer deslize pode resultar em um eventual passivo trabalhista, manchando a imagem da empresa como empregadora e trazendo prejuízos financeiros”, alerta Marta Corbetta Mazza, diretora da consultoria trabalhista da Econet Editora.
E para ajudar seus mais de 57 mil clientes em todo o Brasil a concluírem corretamente todas as operações de Recursos Humanos, a Econet Editora criou o ECORH, um portal que apresenta as principais rotinas trabalhistas relacionadas ao departamento pessoal. A ferramenta disponibiliza orientações sobre toda a trajetória do contrato de trabalho, antes mesmo do seu surgimento, como recrutamento e seleção de candidatos, bem como, os processos burocráticos necessários na admissão do trabalhador e na continuidade do contrato de trabalho até o seu término.
O portal conta com ferramentas que auxiliam os cálculos do departamento pessoal como Simuladores de Verbas Rescisórias, Horas Extras, Adicional Noturno, Décimo Terceiro, Férias, Seguro Desemprego, Recolhimento em Atraso do FGTS e INSS. “As ferramentas são precisas no cálculo de inúmeros pagamentos trabalhistas que devem ser feitos na rotina dos profissionais do departamento pessoal”, finaliza Marta Mazza.
Como formalizar a contratação de um novo colaborador
No portal ECORH há um menu exclusivo intitulado de admissão do empregado, no qual são tratados temas como recrutamento e seleção, documentos necessários para admissão, orientações quanto aos exames médicos, registro do empregado, retenção de documentos pessoais do empregado, condições para o salário-família e vale-transporte.
“Os usuários podem ainda esclarecer dúvidas sobre as peculiaridades da contratação de um aposentado que retorna ao trabalho ou sobre a readmissão de empregados, por exemplo”, conta Marta Mazza.
Todas essas admissões geram um Contrato de Trabalho e, antes de firmá-lo, é preciso conhecer os modelos que podem ser aplicados e analisar quais deles atendem as necessidades da empresa.
Além disso, no curso desses contratos podem ocorrer interrupções ou suspensões. “Para sanar essas dúvidas, os gestores encontram no ECORH conteúdos sobre licença remunerada e não remunerada, atestados médicos e salário-maternidade”, pontua Marta Mazza.
Quanto ao rompimento contratual, o menu rescisão contratual traz disposições quanto ao aviso prévio, indenização adicional, modalidades e suas verbas rescisórias, CTPS – anotações inclusive via eSocial, como proceder com os empregados estáveis na extinção da empresa, bem como, orientações quanto ao exame médico demissional, seguro-desemprego e a prescrição trabalhista.
Já em relação ao período de vigência do contrato de trabalho, o ECORH traz informações sobre acúmulo de função, direito a adicionais na composição da remuneração (adicional de transferência, de cargo de confiança, gorjetas , por exemplo), bem como quanto ao contrato individual de trabalho.
“Também são disponibilizados conteúdos exclusivos sobre o FGTS, alterações contratuais e da folha de pagamento, e de estabilidade provisória, equiparação salarial e das férias individuais e coletivas. Normalmente, todas essas questões geram muitas dúvidas nos empregadores. Afinal, são muitas regras e é fácil escorregar em uma delas porque a legislação trabalhista brasileira é bastante complexa”, avalia a diretora da Econet.
Faltas, feriados e licenças
Outras previsões que devem ser observadas na jornada do trabalhador são: como proceder na ocorrência de faltas ao trabalho e dias de feriados e quando é possível e como fazer para compensar e prorrogar a jornada. Neste quesito há ainda tratativas em relação a atrasos e saídas antecipadas, inclusive quando é necessário aplicar a advertência e a suspensão disciplinar.
Obrigações do empregador
A partir do momento em que uma empresa contrata um colaborador, ela passa a ter que cumprir com diversas obrigações trabalhistas - o pagamento do salário é apenas uma delas. E, no caso do descumprimento, o empregador poderá arcar com processos trabalhistas.
No menu obrigações do empregador do ECORH, estão disponíveis diversas tabelas com análise de incidências e códigos, enquadramento previdenciário, inclusive de contribuições, de modalidades de recolhimentos, de salário mínimo, de incidência de tributos e multas administrativas.
Por fim, no menu fiscalização do trabalho, é possível ter acesso aos conteúdos sobre o livro de inspeção do trabalho, documentos que devem ser apresentados, autuação e defesa, interdições e embargos e regras gerais sobre a fiscalização do trabalho.