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Amazonas tem 100% de seus municípios aprovados para receber recursos federais da Lei Paulo Gustavo

O estado será contemplado na sua totalidade de municípios pela lei histórica que fomenta o setor cultural

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Amazonas
13/07/2023 às 14h05
Amazonas tem 100% de seus municípios aprovados para receber recursos federais da Lei Paulo Gustavo
Fotos: Marcio James (Secretaria de Cultura e Economia Criativa)

O Amazonas atingiu o total de 100% dos municípios aprovados para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo, criada para beneficiar o setor cultural, um dos mais prejudicados pela pandemia da Covid-19. A marca foi alcançada na tarde desta quarta-feira (12/07), posicionando o estado no ranking dos que serão contemplados pela lei federal. 

Foram 62 municípios aprovados a partir dos Planos de Ação enviados na plataforma Transfere.gov do Ministério da Cultura (MinC). A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, junto ao Conselho Estadual de Cultura realizou um intenso trabalho de suporte aos segmentos culturais na elaboração dos editais, definidos após rodada de reuniões, escutas e diálogos com a classe artística, produtores e agentes culturais. 

Para se obter a aprovação do Planejamento do Governo do Amazonas para aplicação da LPG, segundo o secretário de Cultura, Marcos Apolo Muniz, a aprovação é o resultado da articulação conjunta do Ministério da Cultura, o Governo do Estado, a Associação dos Municípios, a Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Amazonas, Conselho Estadual de Cultura e gestores municipais de cultura. 

“O Governo do Estado em parceria com demais órgãos e entidades promoveu reuniões com os gestores municipais, entre os meses de abril e maio, para que todos os passos fossem cumpridos até chegar à marca dos 62 municípios aprovados. Com a adesão dos municípios e aprovação dos planos de ação pelo MinC, os recursos da Lei Paulo Gustavo serão distribuídos em sua totalidade, no valor R$ 87.265.401,04 para o setor cultural do Amazonas”, finaliza o secretário.

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