Quarta, 04 de Dezembro de 2024
19°C 22°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Conheça as novas normas de trânsito para ciclomotores, patinetes, bicicletas e skates

A nova resolução busca a maior diferenciação entre uma categoria e outra, com o objetivo de ajudar no momento do registro e da fiscalização perant...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
12/07/2023 às 11h25
Conheça as novas normas de trânsito para ciclomotores, patinetes, bicicletas e skates
Foto: SESP

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996/2023 , atualizou a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.O texto entrou em vigor no dia 1° de julho de 2023 eprevê o prazo entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para a regularização por parte dos proprietários de ciclomotores. Os condutores de bicicletas, mesmo elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação.

A nova resolução busca a maior diferenciação entre uma categoria e outra, com o objetivo de ajudar no momento do registro e da fiscalização perante os órgãos de trânsito. Ela estabelece regras para uso de equipamentos obrigatórios, como campainha e espelhos, além de protocolo de registro. A medida tem o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização, dado o aumento significativo destes tipos de veículos em circulação nas cidades.

Segundo o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, para os veículos ciclomotores, como mobiletes ou scooters, é necessária habilitação categoria A ou autorização ACC, específica para estes tipos de veículos. “A estratégia da Resolução está alinhadaàs diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), de preservar vidas. Com isso, fez-se necessário a definição de regras quanto àclassificação de cada veículo, além de exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação”, destaca.

São considerados veículos ciclomotores de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

Com o objetivo de orientar os cidadãos, o Contran divulgou um infográfico para orientar sobre os principais pontos da nova regulamentação:

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
19°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 22°
19° Sensação
3.65 km/h Vento
94% Umidade
100% (5.69mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Quinta
26° 18°
Sexta
28° 19°
Sábado
25° 17°
Domingo
22° 17°
Segunda
24° 19°
Economia
Dólar
R$ 6,04 -0,09%
Euro
R$ 6,36 +0,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,58%
Bitcoin
R$ 614,156,92 -0,05%
Ibovespa
126,143,74 pts 0%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias